Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.417/2015 DELEGA COMPETÊNCIA, NA FORMA E MODO QUE ESPECIFICA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 7.417/2015 DELEGA COMPETÊNCIA, NA FORMA E MODO QUE ESPECIFICA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 7.417/2015

 

 

DELEGA COMPETÊNCIA, NA FORMA E MODO QUE ESPECIFICA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 67 e 89 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica delegada competência o (a) Secretário (a) Municipal de Administração para:

 

I – ordenar despesas com pessoal, encargos sociais e estagiários da Administração Direta, bem como as despesas com pagamentos dos contratos terceirizados pertinentes com a Secretaria Municipal de Administração;

II – assinar contratos de admissão de pessoal por prazo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, desde que previamente autorizada pelo senhor Prefeito em regular processo administrativo;

III – dar posse ao servidor público da Administração Direta, previamente aprovado em concurso público, nomeado pelo senhor Prefeito para provimento do respectivo cargo;

IV – autorizar a concessão de “férias-prêmio” a servidor público da Administração Direta, quando previamente autorizadas pelo Secretário da área onde se encontra lotado;

V – controlar e autorizar a concessão de férias regulamentares a servidor público, observada a “escala” estabelecida pelos Secretários Municipais em suas respectivas Secretarias;

VI – deferir o pagamento de auxílio funeral, na forma da legislação vigente;

VII – decidir sobre a constituição de “Comissão de Sindicância”, nomeando os seus membros;

VIII – decidir sobre matéria funcional objeto de requerimento de servidor público municipal, ouvido o Secretário da área, quando o servidor não estiver lotado em sua Secretaria, exceto aquela que resulte em modificação de remuneração;

IX – expedir instruções e/ou orientações sobre questões operacionais afetas aos setores subordinados à sua Secretaria;

X – decidir, após prévia anuência do Secretário da área, sobre transferência ou permuta de servidores da Administração Direta;

XI – assinar, juntamente com o Chefe do Departamento de Recursos Humanos (DRHU/SEMAD), certidões e atestados, inclusive certidão por tempo de serviço, referentes à vida funcional de servidor público da Administração Direta;

XII – assinar termos de compromisso e de prestação de serviço voluntário relativos a estágios curriculares;

XIII – decidir sobre pedidos de concessão de Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Penosidade, nos termos da Lei Municipal nº 2.673/1995, após perícia técnica efetuada pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

 

Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário Municipal da Fazenda para:

 

I – superintender a arrecadação da receita, em especial dos tributos e preços públicos, bem como a sua guarda e aplicação;

II – aprovar a devolução de recolhimento indevido ao Tesouro Municipal, após regular processo administrativo destinado à comprovação do excesso recolhido;

III – autorizar a redução de multas quando prevista na legislação vigente;

IV – acompanhar a evolução das receitas e despesas, elaborando demonstrativos de “fluxo de caixa”, e de gestão orçamentária do Município;

V – manifestar-se expressamente sobre o comprometimento de quaisquer despesas a serem realizadas, especialmente quando à disponibilidade de recursos e ao saldo financeiro, mantendo o senhor Prefeito informado a respeito;

VI – fazer repassar à Previdência Social (INSS e INPREV) as contribuições recolhidas dos contribuintes e dos servidores municipais, juntamente com as parcelas que forem da responsabilidade do Município;

VII – oficiar ao Prefeito Municipal, quando a receita não puder comportar o cumprimento das metas fiscais, em observância ao disposto no art. 9º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a fim de que possa ser promovida a devida limitação de empenho, nos moldes determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias;

VIII - enviar mensalmente, ou quando solicitado, aos Secretários e/ou ordenadores de despesas, demonstrativos de seus respectivos saldos orçamentários;

IX – assinar e rubricar, juntamente com o Chefe do Departamento Contábil e Financeiro, os Boletins de Tesouraria e Bancos, demonstrativos financeiros e balancetes mensais, e todos os demais relatórios de responsabilidade da Contabilidade e Secretaria Municipal da Fazenda, somente encaminhando ao Prefeito aqueles em que for imprescindível e indelegável a sua assinatura;

X – ordenar despesas afetas à Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 3º Os Secretários referidos neste Decreto, no exercício de suas delegações, deverão declarar que o fazem por “DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA”.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de agosto de 2015.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA