PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.393/2015
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE FORMULÁRIO PADRÃO DE SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO”.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado nos artigos 64 a 66 da Lei Municipal nº 2.673/1995, e
Considerando a necessidade de padronizar os formulários de solicitação e concessão dos adicionais de INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE no âmbito da Administração;
D E C R E T A :
Art. 1º Nos termos do disposto nos artigos 64 a 66 da Lei Municipal nº 2.673/1995, ficam criados os formulários padrão para solicitação e concessão dos adicionais de INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE no âmbito da Administração Direta, conforme modelos constantes dos Anexos I e II, integrantes deste Decreto.
Art. 2º Os formulários de que trata o “caput” serão preenchidos pela Secretaria em que o servidor requerente estiver lotado.
§ 1º Os formulários devidamente preenchidos deverão ser encaminhados para o Departamento de Recursos Humanos – DRHU.
§ 2º As dúvidas relativas ao preenchimento dos formulários anexos deverão ser solicitadas junto ao Setor de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.
Art. 3º A Administração concederá o adicional de insalubridade/periculosidade, sendo desnecessário o preenchimento de formulário de solicitação:
I – para os cargos que exercem atividades em unidades de saúde – inclusão de adicional de insalubridade em grau médio – 20% (vinte por cento): Auxiliar de Dentista, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, TNS/PS/Enfermeiro, TNS/PS/Enfermeiro – Urgência e Emergência, TNS/ES/Dentista, TNS/ES/Odontopediatra, TNS/ES/Buco Maxilo Facial e TNS/ES/Médicos;
II - para o cargo de Agente de Combate às Endemias – inclusão de adicional de insalubridade em grau médio – 20% (vinte por cento);
III – para o cargo de Coletor de Lixo – inclusão de adicional de insalubridade em grau máximo – 40% (quarenta por cento);
IV – para o cargo de Técnico em Raio – X – inclusão de adicional de insalubridade em grau máximo – 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único. Os demais cargos existentes nos quadros da Administração estarão obrigados ao preenchimento de formulário de que trata este Decreto, se for o caso.
Art. 4º Após o preenchimento e envio do formulário padrão para o Departamento de Recursos Humanos – DRHU, os mesmos serão analisados pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho do Município, o qual emitirá sua análise e parecer deliberativo, observada a legislação da Segurança do Trabalho.
§ 1º Realizado os levantamentos técnicos de que trata o “caput” deste artigo, o procedimento será dirigido ao Departamento de Recursos Humanos – DRHU para submissão do mesmo a decisão da atividade superior, a quem caberá em instância final decidir pela concessão ou não do benefício.
§ 2º A Administração poderá, nos casos que julgar conveniente e necessário, requerer avaliação técnica de profissional não vinculado aos quadros funcionais para efeito de análise e parecer técnico sobre as condições de trabalho do servidor requerente.
Art. 5º Somente será concedido o adicional para os servidores que laborem de forma habitual e permanente em suas atividades, conforme legislação pertinente, em atividade insalubre ou perigosa e desde que comprovada pelo parecer técnico emitido nos termos deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de agosto de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |