Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.391/2015 DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DE CARGO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 7.391/2015 DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DE CARGO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 7.391/2015

 

 

DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DE CARGO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.

 

 

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O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado no artigo 28 da Lei Municipal nº 3.226/1999,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica estabelecida, para todos os efeitos legais, as descrições e as atribuições do cargo efetivo de “Auxiliar de Serviços Gerais” da Administração Direta do Município, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.

 

Art. 2º Os servidores detentores do referido cargo terão suas atribuições definidas de acordo com as funções que estão exercendo nas áreas em que estão lotados, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de agosto de 2015.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

ANEXO ÚNICO

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

SETOR DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL

 

 

CLASSE: E-10

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

 

Trabalho elementar, consiste em executar atividades diversas nas secretarias: atendimento ao público; serviços de escrituração, informática, elaboração, conferência, arquivos e outros, ações de saúde coletiva sob supervisão; tarefas de limpeza do consultório e equipamentos; organização e manutenção de fichários e arquivos; distribuição de material e controle de seu consumo; ações educativas e de promoção de saúde e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho, conforme necessidades administrativas; participar do planejamento da Proposta Curricular de atividades para o desenvolvimento psicossocial, afetivo, cognitivo e motor das crianças, atendendo as necessidades do cuidar e educar, visando a melhor organização e atendimento às normas e procedimentos administrativos.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

1 - Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou através de ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas.

2 - Receber, conferir e direcionar as correspondências recebidas na unidade.

3 - Auxiliar no agendamento e manter controle constante dos agendamentos referentes às atividades diárias das secretarias ou do Executivo Municipal, como: reuniões, viagens e outros compromissos internos e externos, conforme orientações recebidas.

4 - Operar fax e máquinas de duplicação de documentos.

5 - Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros.

6 - Organizar salas para reuniões, convocando participantes, preparando estrutura física.

7 - Efetuar cálculos aritméticos utilizando máquina de calcular.

8 - Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos, bem como digitar textos de diversas natureza.

9 - Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviços de malote e postagem.

10 - Elaborar, organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, fichas cadastrais, relatórios, periódicos e outras publicações.

11 - Manter atualizado o cadastro de bens móveis do setor, informando ao órgão responsável, através de formulário específico, quaisquer alterações na carga patrimonial.

12 - Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação e alimentação de dados.

13 - Auxiliar no controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem nas diversas unidades da Administração Municipal relacionadas às suas competências, e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos.

14 - Solicitar ao órgão competente a manutenção ou reparo dos equipamentos ou móveis defeituosos pertencentes ao setor.

15 - Cadastrar, pesquisar, alterar, requisitar e codificar materiais, produtos e serviços, mantendo atualizado cadastro de produtos e fornecedores.

16 - Auxiliar na conferência de requisições, notas fiscais, notas de empenho, pedidos de materiais e serviços, analisando os dados constantes para liberação da compra e cadastramento no Almoxarifado.

17 - Auxiliar no recebimento, seleção e distribuição de materiais solicitados e recebidos, encaminhando-os aos setores solicitantes, acompanhados das respectivas Notas Fiscais, solicitando o registro do devido recebimento do solicitante.

18 - Ajudar no atendimento de visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, pessoalmente ou por telefone, com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas.

19 - Participar do planejamento da Proposta Curricular de atividades para o desenvolvimento psicossocial, afetivo, cognitivo e motor das crianças, atendendo as necessidades do cuidar e educar.

20 - Auxiliar a equipe no atendimento das crianças no desenvolvimento de programas lúdicos, recreativos, sócios-interativos, individuais e em grupo, que possibilitem o desenvolvimento psicomotor.

21 - Ajudar na formação de hábitos, atitudes, condutas e procedimentos de convivência solidária, formação humana, preparando as crianças para o exercício da cidadania dentro de conceitos éticos e morais.

22 - Recepcionar crianças atendendo com cortesia, gentileza, presteza e eficiência, encaminhando-as aos setores específicos de forma afetiva e acolhedora, proporcionando o bem estar das mesmas.

23 - Auxiliar as crianças no vestuário, ajudando a trocar de roupas quando necessário; orientar as mesmas a cuidar de seus objetos e de sua organização.

24 - Repassar turma, quando necessário, à outra profissional da educação para realização de atividades diferentes e específicas de cada faixa etária.

25 - Orientar, propor e fiscalizar as brincadeiras do horário de recreio.

26 - Auxiliar as crianças no repouso, colocando-as no berço/colchonetes, em condições de conforto para descanso.

27 - Supervisionar o horário do repouso das crianças e se necessário em caso de urgências, acionar a equipe gestora.

28 - Dar banho em bebês e crianças, organizando toalhas, roupas individuais, uniformes, sapatos, banheiras, pertences individuais e prepará-los para a saída, aguardando, no setor específico, a chegada das mães.

29 - Dar atenção e carinho às crianças, satisfazendo as necessidades afetivas das mesmas e estimular o convívio social, auxiliando nas atividades de integração, facilitando a troca de experiências entre as mesmas.

30 - Auxiliar as educadoras com a turma quando se fizer necessário.

31 - Zelar pela conservação dos materiais pedagógicos/ recreativos, do patrimônio e das condições físicas do ambiente.

32 - Cumprir horários, cooperando e colaborando com os membros da equipe, seguindo roteiro de atividades a serem executadas.

33 - Colaborar com sugestões, informações da rotina da instituição em reuniões de trabalho e com pais, visando a melhoria e aprimoramento dos métodos de trabalho.

34 - Auxiliar no registro de dados das crianças pertinentes a seu desenvolvimento.

35 - Ministrar medicamentos, via oral, quando solicitado pelo responsável, através de receituário médico, observando-se a dosagem e horários estabelecidos.

36 - Encaminhar, se necessário, crianças para atendimento médico/odontológico, dirigindo-se à chefia imediata para providências cabíveis.

37 - Cuidar de forma adequada da distribuição de mamadeiras, do banho, troca de fraldas, acomodação dos bebês em bebê conforto, proporcionando às crianças conforto, segurança e saúde.

38 - Receber e conferir os alimentos que chegam para a merenda.

39 - Ajudar na contagem diária/número de refeições de café/almoço.

40 - Fiscalizar a quantidade do porcionamento para cada criança/aluno.

41 - Ajudar a servir e distribuir a alimentação para crianças, acomodando-as no refeitório, e trabalhar a formação de bons hábitos alimentares, auxiliando crianças que necessitem, proporcionando ambiente agradável e tranquilo, respeitando os horários da instituição.

42 - Auxiliar no desenvolvimento das atividades recreativas e pedagógicas, na estimulação dos bebês, visando a integração social, o desenvolvimento motor e da linguagem e a aquisição de habilidades e valores.

43 - Contribuir para a realização de atividades específicas (dança, dramatização, brincadeiras), na organização e realização de festas e eventos da instituição, visando o favorecimento da aprendizagem, a promoção e socialização das crianças.

44 - Comunicar sempre à coordenadora da instituição, qualquer problema com as crianças de sua responsabilidade.

45 - Contribuir efetivamente para que a relação colegas, chefias, crianças, pais e comunidade, se desenvolva num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo, agindo com ética em todas as situações existentes, para manter sigilo profissional que o cargo exige.

46 - Acionar chave geral de eletricidade para permitir o funcionamento de equipamentos e acessórios;

47 - Realizar correto processamento de instrumentais (lavagem, secagem, empacotamento e esterilização), conforme normas de bio segurança e protocolos estabelecidos, organizando os conjuntos de instrumental para realização de procedimentos curativos e preventivos, utilizando adequadamente os EPIs indicados para cada tarefa.

48 - Separar fichas clínicas do dia, verificando o agendamento, para organização dos serviços a serem prestados.

49 - Auxiliar no direcionamento dos prontuários para os atendimentos médicos, odontológicos e de demais profissionais.

50 - Preparar ambiente de trabalho, organizando instrumentais e EPI's (luvas, máscaras, óculos, acessórios, gorros, jaleco), para higiene e segurança nos procedimentos, respeitando as normas de biossegurança.

51 - Manter organizado os setores de trabalho, promovendo a adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento.

52 - Agendar pacientes, convocando, telefonando e comunicando horário de atendimento, organizando a ordem nas filas para a boa realização das atividades.

53 - Convocar clientes agendados para realização do tratamento de saúde.

54 - Contactar mães e/ou responsáveis a respeito da vacinação, quando necessário, telefonando ou enviando correspondência.

55 - Auxiliar diretamente o profissional de saúde durante o tratamento, fornecendo-lhe e manipulando instrumentais, materiais e medicamentos, para facilitar o trabalho do profissional.

56 - Realizar a limpeza geral de equipamentos e instrumentos utilizados, removendo resíduos de produtos, sangue, saliva, para desinfetar e lubrificar instrumentos e equipamentos, preparando para esterilização após cada atendimento.

57 - Auxiliar na manipulação de materiais odontológicos, atendendo às normas básicas de preparação e utilização do material.

58 - Confeccionar rolos de algodão, enrolando com pinça, para facilitar as atividades clínicas.

59 - Auxiliar no registro diário, em impresso próprio e/ou sistema informatizado, todas as atividades realizadas de acordo com a rotina de trabalho.

60 - Organizar, arquivar e manter adequadamente, fichas clínicas, prontuários e impressos colocando em pastas por ordem alfabética, para facilitar pesquisa e possibilitar consultas.

61 - Separar medicamentos junto às prescrições médicas, para que os farmacêuticos façam a dispensação.

62 - Contactar responsáveis, comunicando a realização das atividades , respeitando o planejamento e o calendário anual da coordenação do setor.

63 - Realizar busca ativa dos programas existentes nas UAPS, Policlínica de Especialidades e USF's, quando solicitado pela chefia imediata.

64 - Participar de eventos de saúde nas escolas e UAPS, colaborando nas atividades desenvolvidas, para atender cronograma de atividades anuais da Secretaria de Saúde.

65 - Contribuir na coleta de dados e informações relativas às atividades e programas da unidade, visando à elaboração de relatórios e/ou pareceres administrativos e técnicos pela chefia.

66 - Requisitar materiais e instrumentais necessários mensalmente, anotando em formulários específicos os códigos e a quantidade de produtos/materiais, para controle.

67 - Elaborar relatório de controle de estoque de medicamentos, de acordo com rotina pré-existente (sob a responsabilidade do farmacêutico responsável).

68 - Registrar a dispensação de medicamentos, anotando os respectivos códigos em fichário próprio e/ou sistema informatizado, de acordo com os programas, sob a responsabilidade do farmacêutico responsável.

69 - Responsabilizar-se pelo controle de estoque de materiais de uso na unidade, realizando o pedido ao almoxarifado de acordo com a rotina na unidade.

70 - Auxiliar o profissional responsável na anotação de resultados de exames, registrando nas fichas dos pacientes, para mantê-las atualizadas.

71 - Agendar consultas especializadas ou de rotina na própria unidade, ou em outras unidades do Sistema Municipal de Saúde, telefonando e coletando datas e horários disponíveis, visando à adequada prestação dos serviços de saúde.

72 - Orientar o cliente para exames complementares, agendando, se necessário, retorno de acordo com rotina da unidade de atendimento.

73 - Agendar retornos, respeitando a necessidade do cliente ou solicitação médica, verificando as datas e horários disponíveis, para avaliação de exames solicitados.

74 - Cadastrar pacientes nos Programas, registrar todos os dados pessoais necessários e mantê-los atualizados.

75 - Receber e acomodar adequadamente o paciente, preparando-o para ser atendido pelo profissional, proporcionando-lhe segurança e tranquilidade.

76 - Atender recepção, informando, recebendo documentos e entregando guias e exames, gerando os dados para o sistema informatizado para prestar serviços públicos com qualidade.

77 - Auxiliar sob supervisão, em atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador.

78 - Contribuir para a manutenção adequada dos equipamentos, materiais e produtos utilizados na unidade.

79 - Solicitar e acompanhar consertos em equipamentos, chamando assistência técnica credenciada, para garantir o bom funcionamento.

80 - Responsabilizar-se por faltas cometidas em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticado individualmente ou em equipe, para atendimento das normas de responsabilidade profissional.

81 - Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, criatividade, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc.

82 - Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

83 - Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional.

84 - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal.

85 - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.

86 - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços.

87 - Substituir servidores de sua unidade ou demais, quando em férias, licenças, ou por motivo de afastamento, acatando as alterações de local de trabalho, de modo a atender as necessidades do serviço.

88 - Zelar pela própria aparência e higiene pessoal, mantendo hábitos de higiene e vestuário adequados, para propiciar um ambiente sadio.

89 - Propor à chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos.

90 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.