PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.389/2015
HOMOLOGA TOMBAMENTO DO CONJUNTO PAISAGÍSTICO DO PARQUE ZOOBOTÂNICO DOUTOR MÁRIO FROTA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;
CONSIDERANDO que a preservação histórica e ambiental são questões indissolúveis da existência do homem;
CONSIDERANDO a importância dos Parques Municipais para a conservação dos recursos naturais e culturais do Município de Varginha do desenvolvimento de atividades de educação ambiental, de lazer contemplativo e de pesquisas científicas;
CONSIDERANDO que o Parque Zoobotânico Doutor Mário Frota contextualiza-se no Domínio da Mata Atlântica, bioma que apresenta percentual reduzido de remanescentes florestais protegidos sob a forma de unidades de conservação;
CONSIDERANDO que o Parque Zoobotânico Doutor Mário Frota busca resguardar e proteger amostra do ecótone Mata Atlântica/Cerrado e diversas espécies importantes da flora e fauna mineira;
CONSIDERANDO que o objetivo principal do Parque é a valorização do remanescente da Mata Atlântica e sua fauna, bem como, a manutenção da qualidade de vida dos animais mantidos em cativeiro;
CONSIDERANDO que o Parque destina-se a fins científicos, culturais, educativos e recreativos (lazer contemplativo), sendo seu objetivo principal a preservação do ecossistema natural e dos recursos genéticos, promovendo atividades de mínimo impacto;
CONSIDERANDO que é uma unidade de conservação de uso sustentável, cujo objetivo é compatibilizar o uso sustentável dos recursos naturais locais e a conservação da natureza;
CONSIDERANDO a sugestão do tombamento do CONJUNTO PAISAGÍSTICO DO PARQUE ZOOBOTÂNICO DOUTOR MÁRIO FROTA, localizado no Bairro Jardim Petrópolis, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;
CONSIDERANDO as condições históricas, ambientais e culturais do referido conjunto;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2.907/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica homologado o tombamento do CONJUNTO PAISAGÍSTICO DO PARQUE ZOOBOTÂNICO DOUTOR MÁRIO FROTA, localizado no Bairro Jardim Petrópolis, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha.
Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.
Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do bem cultural sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.
Art. 4º As autoridades e órgãos municipais, vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.
Art. 5º Este Bem Cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem a prévia deliberação do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha – CODEPAC e aprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEA.
Parágrafo único. As intervenções exigidas pelos órgãos de proteção ambiental e animal visando o bem estar dos mesmos deverão ser acatadas pelo Conselho.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.577, de 18 de novembro de 2004.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de julho de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |