PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO nº 7.380/2015
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 4.302/2007.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no artigo 18 da Lei Municipal nº 2.673/1995,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto Municipal nº 4.302/2007, que DISPÕE SOBRE A “INSPEÇÃO DE SAÚDE” (EXAME ADMISSIONAL) PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, fica alterado nos seguintes dispositivos:
“Art. 3º ...
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§ 1º Para alcançar os objetivos referidos neste inciso, o profissional ou profissionais psicólogos responsáveis pela avaliação, deverão:
I - utilizar testes com base nos requisitos psicológicos compatíveis com a descrição do cargo/ função pretendido, conforme legislação que estabelecem as atribuições dos mesmos;
II – incluir, nos instrumentos de avaliação, técnicas capazes de aferir características específicas tais como: inteligência, funções cognitivas, habilidades específicas e personalidade;
III – de acordo com os resultados de cada instrumento, proceder à análise conjunta de todas as técnicas utilizadas, relacionando-as às atribuições do cargo, considerando a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo;”
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“Art. 5º . . .
...
§ 3º Ressalvadas as questões de ordem formal, o recurso interposto contra o resultado da “avaliação psicológica” deverá, obrigatoriamente, ser instruído com parecer emitido por psicólogo de confiança do candidato que fundamentará o pedido de revisão do processo, com base na avaliação realizada pelo SESMT – Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho.
§ 4º As despesas decorrentes da elaboração do parecer referido no parágrafo anterior, correrão por conta do candidato.”
Art. 2º Ficam mantidas integralmente as demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 4.302/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de julho de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |