Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.374/2015 HOMOLOGA O REGISTRO DAS FOLIAS DE REIS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL

DECRETO Nº 7.374/2015 HOMOLOGA O REGISTRO DAS FOLIAS DE REIS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 7.374/2015

 

 

 

HOMOLOGA O REGISTRO DAS FOLIAS DE REIS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 7.159, de 20 de janeiro de 2015 e;

 

CONSIDERANDO que a preservação dos valores históricos, antropológicos, sociológicos e culturais são questões indissolúveis da existência do homem;

 

CONSIDERANDO que a Folia de Reis é uma festa popular folclórica, que por meio da tradição e da memória oral, se mantém viva em seus costumes e crenças revelando a identidade cultural de um povo;

 

CONSIDERANDO que a proteção por meio de registro da manifestação cultural, não só reconhecerá esses valores como também proporcionará a busca pela sua salvaguarda que simboliza o ato da celebração de grupos importantes para o município de Varginha;

 

CONSIDERANDO o valor histórico e cultural do Movimento das Folias de Reis do Município de Varginha, que dão reconhecida tradição no Município, cujos ensinamentos são passados de geração em geração, fazendo com que seja uma das expressões culturais de alcance regional;

 

CONSIDERANDO a importância destes grupos folclóricos enquanto elementos caracterizadores da identidade religiosa e cultural da cidade de Varginha;

 

CONSIDERANDO que a tradição desta manifestação, no Município de Varginha, age de maneira contributiva para a perpetuação do fenômeno e no combate ao esquecimento da identidade da comunidade que o pratica;

 

CONSIDERANDO que em Varginha as folias apresentam um efetivo poder de agregação social, para além de toda sua importância no que tange as construções das memórias individuais, tanto daqueles que participam como foliões, como daqueles que a recebem;

 

CONSIDERANDO que o registro das Folias de Reis como bem cultural imaterial do Município de Varginha contribui não só para o resgate e consolidação da memória como também para a reconstrução de um jeito de ser, de pensar e de agir que funciona como âncora identitária da cidade;

 

CONSIDERANDO que as Folias de Reis de Varginha constitui um movimento importante de resguardo sociocultural, não apenas da cidade, mas das tradições mineiras e brasileiras, levando-se em consideração os movimentos mais amplos que envolvem as folias pelo Brasil;

 

CONSIDERANDO que o registro constitui um estímulo a que as Folias de Reis de Varginha permaneçam ativas e conservem seus saberes, visto que esta manifestação enriquece o acervo cultural do povo varginhense;

 

CONSIDERANDO a sugestão do registro das FOLIAS DE REIS DE VARGINHA como patrimônio cultural do município, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;

 

CONSIDERANDO as condições históricas, antropológicas, sociológicas e culturais da referida celebração;

 

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 8.990/2015, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do registro;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica homologado o registro das FOLIAS DE REIS DE VARGINHA como patrimônio cultural do município, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;

 

Art. 2º Em razão da homologação do registro de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DE REGISTRO DAS CELEBRAÇÕES, estabelecido no inciso II, § 1º do art. 1º do Decreto 7.159, de 20 de janeiro de 2015;

 

Art. 3º As autoridades e órgãos municipais, vinculados à preservação do patrimônio registrado, deverão fazer cumprir os termos do Decreto 7.159, de 20 de janeiro de 2015, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.

 

Art. 4º Fica vedada a descaracterização do Movimento da Folia de Reis do Município de Varginha.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO