Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.357/2015 HOMOLOGA TOMBAMENTO DO CONJUNTO PAISAGÍSTICO DO PARQUE FLORESTAL

DECRETO Nº 7.357/2015 HOMOLOGA TOMBAMENTO DO CONJUNTO PAISAGÍSTICO DO PARQUE FLORESTAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 7.357/2015

 

 

 

HOMOLOGA TOMBAMENTO DO CONJUNTO PAISAGÍSTICO DO PARQUE FLORESTAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;

 

CONSIDERANDO que a preservação histórica, ambiental são questões indissolúveis da existência do homem;

 

CONSIDERANDO que o Parque São Francisco contextualiza-se no Domínio da Mata Atlântica, bioma que apresenta percentual reduzido de remanescentes florestais protegidos sob a forma de unidades de conservação;

 

CONSIDERANDO que a área do Parque São Francisco, por se constituir em remanescente de ecótone de cerrado e Mata Atlântica, possui grande relevância ambiental para o Município e para o meio científico;

 

CONSIDERANDO que o Parque São Francisco deve ser visto como uma das áreas prioritárias para conservação da Mata Atlântica no Estado de Minas Gerais devido a sua importância ecológica pelo fato de estar em área de ecótone entre o Cerrado e Mata Atlântica;

 

CONSIDERANDO que é uma unidade de conservação de proteção integral, cujo objetivo é preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico no Município;

 

CONSIDERANDO que o Parque São Francisco em conjunto com as demais unidades de conservação que existem no bioma da Mata Atlântica, contribuem para a conservação da diversidade biológica por meio do delineamento de instrumentos que viabilizem a participação efetiva das populações locais em sua gestão, bem como oportunizem o apoio e a cooperação de organizações não governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, que garantam os processos ecológicos;

 

CONSIDERANDO que ocupa a 33ª posição, em termos de área protegida, na lista de Parques Municipais da Região Sudeste;

 

CONSIDERANDO que o Parque São Francisco busca resguardar e proteger amostra do ecótone Mata Atlântica/Cerrado e diversas espécies importantes da flora e fauna mineira;

 

CONSIDERANDO a sugestão do tombamento do CONJUNTO PAISAGÍSTICO DO PARQUE FLORESTAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, localizado no Bairro São Francisco, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;

 

CONSIDERANDO as condições históricas, ambientais e culturais do referido conjunto;

 

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2.907/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica homologado o tombamento do CONJUNTO PAISAGÍSTICO DO PARQUE FLORESTAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, localizado no Bairro São Francisco, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha.

 

Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.

 

 Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do bem cultural sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.

 

Art. 4º As autoridades e órgãos municipais, vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.

 

Art. 5º Este Bem Cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem a prévia deliberação do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha – CODEPAC e aprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEA.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.578 e retroagindo os seus efeitos a 18 de novembro de 2004.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de julho de 2015.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO