Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.348/2015 CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE

DECRETO Nº 7.348/2015 CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 7.348/2015

 

 

 

CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica convocada a “4ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude do Município de Varginha”, a se realizar no dia 15 de agosto de 2015, sob a coordenação do Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE do Município de Varginha com os seguintes objetivos:

 

I - indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política Nacional, Municipal e Estadual de Juventude;

II - fortalecer a relação entre governos e a sociedade civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da Política de Juventude;

III - identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis de governo;

IV - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos(as) jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;

V - elaborar subsídios ao Plano Nacional de Juventude;

VI - elaborar subsídios para a construção do Sistema Nacional de Juventude;

VII - divulgar e popularizar o conteúdo do Estatuto da Juventude;

VIII – reconhecer e fortalecer o ambiente digital como espaço de participação, articulação, deliberação e ação dos jovens;

IX – consolidar uma plataforma de participação digital;

X – fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular e políticas públicas de juventude;

XI – mobilizar a sociedade e a diversidade dos meios de comunicação comercial, popular e mídias livres, para a importância das políticas de juventude no desenvolvimento do país;

XII - construir a Conferência Municipal de Juventude nos marcos da acessibilidade e da sustentabilidade;

XIII – promover o intercâmbio das múltiplas expressões da juventude – esportivas, culturais, científicas, tecnológicas, ambientais, econômicas e outras – de modo a fortalecer iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de jovens nos territórios;

XIV – garantir a transversalidade do debate sobre o combate e desconstrução das opressões de gênero, classe, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, em situação de rua ou em cumprimento de pena de privação de liberdade;

XV – garantir um público jovem, com paridade de gênero, recorte étnico-racial, e com diversidade.

XVI – promover o Brasil como referência internacional de boas práticas em políticas de participação;

XVII – fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no Brasil.

XVIII – eleger os(as) delegados(as) que representarão o Município na etapa Estadual e Nacional.

XIX – elaborar relatório sobre o temário proposto e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da Conferência Estadual e Nacional e poderes públicos municipais.

 

Art. 2º A Etapa Municipal, em conformidade com o Regimento da 3ª Conferência Nacional de Juventude e com o Decreto de Convocação da Presidência da República, datado de 28/04/2015, deverá desenvolve seus trabalhos de acordo com os seguintes eixos estabelecidos no Estatuto da Juventude:

 

I - direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;

II - direito à Educação;

III - direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;

IV - direito à Diversidade e à Igualdade;

V - direito à Saúde;

VI - direito à Cultura;

VII - direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;

VIII - direito ao Desporto e ao Lazer;

IX - direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente

X - direito ao Território e à Mobilidade;

XI - direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça.

 

Art. 3º A 4ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Juventude do Município de Varginha, Walter Gabriel Kentenich Silva, ou na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice-Presidente, Ricardo da Cunha Sepini.

 

Art. 4º O Presidente do Conselho Municipal de Juventude do Município de Varginha expedirá, mediante Portaria, o regimento da 4ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos(as) delegados(as) que representarão o Município de Varginha na Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de julho de 2015.

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL