PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.326/2015
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673 de 15 de dezembro de 1995 e Processo Administrativo nº 8.823/2015,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho da servidora ELENICE DA SILVA SANTOS – Auxiliar de Serviços Gerais – Nível E-10, de 4 (quatro) horas/dia para 8 (oito) horas/dia.
Art. 2º A remuneração da servidora mencionada no artigo 1º deste Decreto, será paga após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.309/2015 e retroagindo seus efeitos a 03 de junho de 2015.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de junho de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL