PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.325/2015
ALTERA REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.111/2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 89, inciso I, alínea “o”, da Lei Orgânica do Município e consoante o Processo Administrativo nº 8.063/2015;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.111/2014, que “Dá nova regulamentação à Lei Municipal nº 3.489/2001, que dispõe sobre o Programa de Ajuda Alimentação a servidores municipais e dá outras providências”, passando a ter seguinte redação:
“Art.2º ....................
§ 1º Nos termos do inciso II deste artigo, o valor do “tíquete alimentação” será pago nos seguintes percentuais, observadas as tabelas seguintes:
Dias de afastamento por atestado médico/mês |
Percentual do valor do Tíquete a receber |
1/2 |
100% |
1 |
90% |
2 |
70% |
3 |
60% |
4 |
50% |
5 |
40% |
6 |
0% |
Atestado de comparecimento até 2H/dia no mesmo mês |
Percentual do valor do Tíquete a receber |
2 |
100% |
3 |
90% |
4 |
70% |
5 |
60% |
6 |
50% |
7 |
0% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de junho de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |