PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.318/2015
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.147/2006.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 85 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 4.147/2006 que REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 4.525, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 3.453 DE 20 DE ABRIL DE 2001, com a seguinte redação:
Art. 2º ...
...
Parágrafo único. A Autorização de transferência de recursos de que trata o inciso VIII deste artigo, deverá ser encaminhada ao senhor Prefeito Municipal após efetiva conferência do procedimento por parte do Diretor Superintendente da Fundação Cultural do Município de Varginha, que deverá assiná-la previamente à sua remessa ao Chefe do Executivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de junho de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |