PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.315/2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 269.575,62 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais, sessenta e dois centavos), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.01 |
CHEFIA DE GABINETE |
|
33.90.39.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (24) |
5.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
33.90.14.00-12 361.2300-2600 |
Manutenção do Ensino Fundamental (1158) |
20.000,00 |
33.90.30.00-12 361.2300-2585 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (349) |
111.000,00 |
09.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.03 |
OBRAS MUNICIPAIS |
|
33.90.39.00-15 451.5090-2516 |
Reforma, Manutenção, Conservação (572) |
50.000,00 |
20.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
20.01.00 |
COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE |
|
33.90.36.00-18 541.5200-2501 |
Manut. e Recuperação do Aterro (781) |
67.200,00 |
33.90.39.00-18 541.5200-2501 |
Manut. e Recuperação do Aterro (787) |
16.375,62 |
TOTAL |
269.575,62 |
|
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Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 269.575,62 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais, sessenta e dois centavos), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.01 |
CHEFIA DE GABINETE |
|
33.90.30.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (18) |
2.000,00 |
33.90.30.00-04 122.7700-2593 |
Gestão Integrada entre Governo (19) |
2.000,00 |
33.90.36.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (21) |
1.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
33.90.39.00-12 361.2300-2596 |
Aperfeiçoamento dos Profissionais(1157) |
31.000,00 |
44.90.30.00-12 361.2300-2585 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (368) |
100.000,00 |
09.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.05 |
SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRÂNS., TRANSPORTES |
|
33.90.30.00-15 453.8100-2512 |
Gerenciamento do Sistema Viário (590) |
50.000,00 |
20.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
20.01.00 |
COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE |
|
33.90.39.00-18 541.5200-2502 |
Manut. e Recuperação do Aterro (788) |
83.575,62 |
TOTAL |
269.575,62 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de junho de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA