Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.315/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 7.315/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 7.315/2015

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 269.575,62 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais, sessenta e dois centavos), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.01

CHEFIA DE GABINETE

 

33.90.39.00-04

122.7700-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (24)

 

5.000,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.14.00-12

361.2300-2600

 

Manutenção do Ensino Fundamental (1158)

 

20.000,00

33.90.30.00-12

361.2300-2585

Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (349)

 

111.000,00

 

09.00.00

SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.03

OBRAS MUNICIPAIS

 

33.90.39.00-15

451.5090-2516

 

Reforma, Manutenção, Conservação (572)

 

50.000,00

 

20.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

20.01.00

COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE

 

33.90.36.00-18

541.5200-2501

 

Manut. e Recuperação do Aterro (781)

 

67.200,00

33.90.39.00-18

541.5200-2501

 

Manut. e Recuperação do Aterro (787)

 

16.375,62

 

TOTAL

269.575,62

 

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 269.575,62 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais, sessenta e dois centavos), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.01

CHEFIA DE GABINETE

 

33.90.30.00-04

122.7700-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (18)

 

2.000,00

33.90.30.00-04

122.7700-2593

 

Gestão Integrada entre Governo (19)

 

2.000,00

33.90.36.00-04

122.7700-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (21)

 

1.000,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.39.00-12

361.2300-2596

 

Aperfeiçoamento dos Profissionais(1157)

 

31.000,00

44.90.30.00-12

361.2300-2585

Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (368)

 

100.000,00

09.00.00

SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.05

SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRÂNS., TRANSPORTES

 

33.90.30.00-15

453.8100-2512

 

Gerenciamento do Sistema Viário (590)

 

50.000,00

 

20.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

20.01.00

COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE

 

33.90.39.00-18

541.5200-2502

 

Manut. e Recuperação do Aterro (788)

 

83.575,62

 

TOTAL

269.575,62

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de junho de 2015.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA