Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.298/2015 AUTORIZA REVISÃO DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.298/2015 AUTORIZA REVISÃO DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 7.298/2015

 

 

AUTORIZA REVISÃO DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no Artigo 89, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município,

 

 

Considerando que, o transporte coletivo é responsabilidade do Município e que, através de concessão, transfere à empresa concessionária a prestação do referido serviço;

 

Considerando o seu caráter social, atendendo principalmente às pessoas que trabalham e que não possuem condições de se deslocarem através de transporte próprio;

 

Considerando que, o transporte público oferecido aos usuários precisa ser de qualidade, através de ônibus em ótimo estado de conservação e em quantidade suficiente para rigoroso cumprimento dos horários e atendimento da demanda de passageiros;

 

Considerando que, nos termos do contrato vigente, a empresa concessionária, periodicamente, tem que renovar sua frota, a fim de que os veículos ofereçam aos usuários um serviço de qualidade, com segurança e conforto, o que exige investimentos consideráveis;

 

Considerando que, segundo dados da Planilha de Preços e Índices, a frota da empresa concessionária possui idade média de 5 (cinco) anos, estando obrigada à renovação de parte dessa frota no corrente ano de 2015, por força de exigência contratual;

Considerando que, após a última revisão tarifária ocorreram comprovadamente aumentos nos preços dos insumos necessários à operação dos ônibus, dentre os quais os de salários, pneus, peças e combustíveis;

 

Considerando que, incumbe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a fixação de tarifas que sejam razoáveis e compatíveis com o poder aquisitivo dos usuários, mas que assegurem justa remuneração à empresa responsável pela prestação do serviço;

 

Considerando que, o valor da tarifa, conforme determina o contrato de concessão, deve ser revisto anualmente e apurado através de planilha prevista no contrato de concessão, de forma a assegurar o seu equilíbrio financeiro, levando em consideração as variações dos custos fixos e variáveis;

 

Considerando que, a planilha apresentada pela empresa aponta para uma tarifa da ordem de R$ 3,18 (três reais e dezoito centavos), enquanto a planilha elaborada pelo setor competente desta Prefeitura projeta uma tarifa de R$ 3,05 (três reais e cinco centavos);

 

Considerando que, o último reajuste ocorreu em 13 de abril de 2014, portanto, há mais de 13 (treze) meses, quando foi fixada a tarifa de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), ainda em vigor;

 

Considerando que, segundo levantamento feito pelo Setor de Finanças e Estatística do Município, nos últimos 12 meses (maio/2014 a abril/2015), a inflação acumulada (IPCA/IBGE) foi de 8,17% (oito inteiros e dezessete centésimos por cento);

 

Considerando que, os estudos e planilhas constantes do Processo Administrativo nº 4.883/2015 foram submetidos à análise e deliberação do CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO que, em sua reunião realizada no dia 22/05/2015, manifestou-se favorável ao reajuste da tarifa limitado ao valor de R$ 3,00 (três reais);

 

Considerando que, o atual momento da economia brasileira, em face das medidas de ajuste fiscal, reflete na vida dos trabalhadores, resultando em arrocho salarial e desemprego, afetando especialmente aqueles que dependem do transporte coletivo;

Considerando, ainda, que o reajuste da tarifa tem que se ater ao princípio da razoabilidade e da distribuição equânime dos sacrifícios resultantes das atuais medidas econômicas;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica reajustada a tarifa de transporte coletivo urbano do Município de Varginha, de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) para R$ 3,00 (três reais).

Parágrafo único. A tarifa de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicada a partir do dia 01 de junho de 2015.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de maio de 2015.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

EDSON GABRIEL PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS