PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.276/2015
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, inciso I do Art. 6º e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 463.178,31 (quatrocentos e sessenta e três mil, cento e setenta e oito reais, trinta e um centavos), à seguinte dotação orçamentária:
15.07.01 |
Coordenadoria do Patrimônio Cultural |
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13.122.3080 3390.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (356) |
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2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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72 |
Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural |
463.178,31 |
TOTAL |
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463.178,31 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de : Excesso de Arrecadação (art. 43, § 1º, inciso II, Lei 4.320/64) no valor de R$ 463.178,31 (quatrocentos e sessenta e três mil, cento e setenta e oito reais, trinta e um centavos), apurados na conta corrente nº 65.184-2, Banco do Brasil, destinada ao FUMPAC – Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de maio de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO GRAÇA DE MOURA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA