Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.275/2015 ALTERA ARTIGOS

DECRETO Nº 7.275/2015 ALTERA ARTIGOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 7.275/2015

 

 

 

ALTERA OS ARTIGOS 4º E 11 E ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 3º, 4º e 5º AO ART 6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.054/2014 QUE “ESTABELECE REGRAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM OBSERVADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA NA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos incisos II, VIII e XXVI, alínea “a” do artigo 67 da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º O art. 4º do Decreto Municipal nº 7.054/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os contratos terão cláusula de reajuste do valor do aluguel com periodicidade mínima de 12 (doze) meses, devendo ser fixadas a época e as condições a que ficarão sujeitas.

§ 1º Os reajustes independem de solicitação do LOCADOR, devendo o locatário estabelecer, no contrato, cláusula de reajuste com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M/FGV - acumulado no período de um mês antes da assinatura e um mês antes do vencimento, perfazendo um total de 12 (doze) meses.

§ 2º Na hipótese de extinção do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M/FGV deverá ser aplicado outro índice que vier a substitui-lo, cuja apuração se dará na forma indicada no parágrafo anterior.

§ 3º O Setor de Economia da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA deverá elaborar o cálculo do reajuste, certificando-o no processo administrativo correspondente.

 

Art. 2º O art. 11 do Decreto Municipal nº 7.054/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11. Finda a locação, será promovida a vistoria do imóvel, de modo a verificar o seu estado de conservação e promover a verificação da necessidade de reparos de danos excedentes dos desgastes resultantes do uso normal.

§ 1º Constatada a necessidade de reparos no imóvel, estes serão executados pelo próprio LOCADOR e às expensas da Administração que promoverá o respectivo custeio através do instituto da indenização, mediante a elaboração de laudo de vistoria final pela Comissão designada na Portaria Municipal nº 11.964/2015, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao término da vigência do contrato, indicando que o valor a ser indenizado encontra-se compatível com os preços de mercado e de acordo com o volume de reparos a serem executados pelo LOCADOR.

§ 2º O LOCADOR se responsabilizará por toda e qualquer despesa destinada a recomposição do imóvel que for executada antes da elaboração do laudo de vistoria final de que trata o parágrafo anterior.

§ 3º Encerrada a locação, o LOCADOR ficará obrigado a fornecer recibo de entrega de chaves ou documento equivalente, concedendo neste ato plena, rasa e total quitação das obrigações assumidas pela Administração.

 

Art. 3º O art. 6º do Decreto Municipal nº 7.054/2014, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes parágrafos:

 

Art. 6º .......................

 

§ 3º Os elementos constantes nos incisos I, II, III, IV e VII deste artigo poderão ser demonstrados por meio de formulário único, a ser preenchido de forma clara e concisa pelo requisitante, adotando-se, para tanto, o modelo anexo ao presente Decreto (Anexo I).

§ 4º Os laudos de vistoria serão elaborados de acordo com o formulário padrão, conforme modelo anexo ao presente Decreto (Anexo II).

§ 5º Para a prorrogação dos contratos de locação celebrados de acordo com as normas previstas no presente Decreto ficarão dispensados, para efeito de instrução do respectivo processo administrativo, os laudos de vistoria, as cópias quitadas relativas as últimas contas de energia elétrica e água e os documentos enumerados nos § 1º e § 2º do presente artigo, excetuando-se, neste último caso, as certidões negativas de INSS e FGTS e o instrumento de procuração com firma reconhecida.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de maio de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

 

JOAQUIM MARIANO SILVA NETO

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

ANEXO I

 

SOLICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

 

1ª Locação Renovação Contratual

(nº contrato anterior:_________)

 

  • Secretaria solicitante:

  • Endereço completo do imóvel pretendido:

 

 

  • Finalidade:

 

 

  • Justificativa da escolha do imóvel:

 

 

  • Características do Imóvel (quantidade de cômodos, área construída, etc):

 

 

  • Indicação da dotação orçamentária:

 

 

 

Certifico, nos termos do Decreto nº 7.054/2014, que o imóvel pretendido para locação é adequado para o fim a que se destina, no tocante ao número de funcionários que exercerão suas atividades no local, bem como dos equipamentos que serão instalados e necessários ao tipo de atividade a ser exercida.

 

Varginha, ____ de ______________________________ de 20__.

 

 

___________________________________________

Assinatura do Secretário Requisitante

 

PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

  • Existe imóvel de propriedade do município em condições adequadas à ocupação pelo órgão interessado?

Sim Não

 

 

 

_______________________________________________

Assinatura Secretário Municipal de Administração

ANEXO II

 

LAUDO DE VISTORIA DE IMÓVEL PARA LOCAÇÃO

 

 

Vistoria executada no imóvel sito à: ________________________________________________________________, de propriedade do Sr(a)____________________________, locado à Prefeitura do Município de Varginha/MG.

 

 

O presente “Laudo de vistoria” foi executado pelos abaixo assinados e passa a ser parte integrante do contrato de locação nº ____________, datado de____/_____/_____, para todos os fins e efeitos de direito.

 

 

Estado do Imóvel: ( ) novo ( ) bom ( ) regular

 

( )mau ( )excelente

 

DANOS EXISTENTES: (Indicar resumidamente com “X” apenas a situação: SIM ou NÃO.)

 

( ) SIM

 

( ) SIM

 

( ) SIM

( ) SIM

( ) SIM

( ) SIM

( ) SIM

( ) SIM

 

( ) SIM

( ) NÃO

( ) NÃO

 

( ) NÃO

( ) NÃO

( ) NÃO

( ) NÃO

( ) NÃO

( ) NÃO

 

( ) NÃO

01 - Hall de entrada, existem

danos?

02 - Hall de circulação, existem

danos?

03 - Escadas, existem danos?

04 - Salas, existem danos?

05 - Quartos, existem danos?

06 - Banheiros, existem danos?

07 - Cozinha, existem danos?

08 - Outras dependências, existem

danos?

09 - Nas dependências externas,

existem danos?

 

 

 

 

ESTADO GERAL DO IMÓVEL:

  1. - Assoalhos bons?

    ( ) SIM

    ( ) SIM

    ( ) SIM

    ( ) SIM

    ( ) SIM

    ( ) SIM

    ( ) SIM

     

    ( ) NÃO

    ( ) NÃO

    ( ) NÃO

    ( ) NÃO

    ( ) NÃO

    ( ) NÃO

    ( ) NÃO

  2. - Tetos bons?

  3. - Paredes boas?

  4. - Portas boas?

  5. - Janelas boas?

  6. - Rodapés bons?

  7. - Pintura em bom estado de

  8. conservação?

 

 

 

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:

 

Tomadas, interruptores e bocais em perfeito estado de funcionamento?

 

( ) SIM ( ) NÃO

 

 

 

INSTALAÇÕES SANITÁRIAS:

 

- Torneiras, descargas, chuveiros, ralos, pias e vasos sanitários em perfeito estado de funcionamento?

 

( ) SIM ( ) NÃO

 

 

 

INSTALAÇÕES DIVERSAS:

 

- Esquadrias, vidros, chaves internas e externas, tanque de lavar roupas, azulejos, box em perfeito estado de conservação?

 

( ) SIM ( ) NÃO

 

 

 

RELAÇÃO DO ESTADO DE CADA COMPARTIMENTO, MÓVEIS E UTENSÍLIOS:

 

VARANDA:

 

 

 

 

SALA:

 

 

 

 

1º QUARTO:

 

 

 

 

2º QUARTO :

 

 

 

 

3º QUARTO SUÍTE C/ VARANDA:

 

 

 

 

BANHEIRO SOCIAL:

 

 

 

 

COZINHA:

 

 

 

 

CIRCULAÇÃO INTERNA:

 

 

 

ÁREA DE SERVIÇO:

 

 

 

 

DEPENDÊNCIA DE EMPREGADA/WC DE EMPREGADA:

 

 

 

O presente instrumento é parte integrante do Contrato de Locação firmado entre as partes contratantes, e o locatário se responsabiliza integralmente pela conservação e segurança do imóvel, bem como, seu mobiliário e utensílios, arcando com qualquer prejuízo causado por perdas e danos, constatados na ocasião da devolução do bem.

 

Assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma

 

 

Varginha/MG, ________ de _____________ de ___________.

 

 

 

Locador (a)__________________________________________________

 

 

 

Locatário (a)_________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

CHECKLIST DOCUMENTOS PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL

 

 

  • Cópia do Contrato de Locação Anterior (Dispensado em caso de 1ª Locação):

Responsável: Secretaria Solicitante

Quando: no momento da abertura do processo

 

  • Formulário de Solicitação de Locação de Imóvel preenchido (Obrigatório em todos os casos):

 

Responsável: Secretaria Solicitante

Quando: no momento da abertura do processo.

 

  • Proposta de Locação (Obrigatório em todos os casos):

 

Responsável: Secretaria Solicitante/Locador

Quando: no momento da abertura do processo

 

  • Certidão de Propriedade do Imóvel ou documento que comprove ser o locador o proprietário do bem (Dispensado em caso de renovação contratual a partir do exercício seguinte – para esse ano, deve ser apresentado em todos os processos):

 

Responsável: Secretaria Solicitante

Quando: no momento da abertura do processo.

 

  • Cópia do comprovante de quitação das contas de água e luz (Dispensado em caso de renovação contratual):

Responsável: Secretaria Solicitante

Quando: no momento da abertura do processo

 

  • Cópia dos documentos de identificação do locador (p/Pessoa Física: RG, CPF nº PIS; p/Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ, Contrato Social e Procuração – Documentação dispensada em caso de renovação contratual, à exceção da Procuração, que é obrigatória em todos os processos):

 

Responsável: Secretaria Solicitante

Quando: no momento da abertura do processo

 

  • Espelho do Cadastro do Imóvel no Município (Dispensado em caso de renovação contratual):

 

Responsável: Departamento de Suprimentos/Setor de Cadastro Técnico

Quando: no decorrer do andamento do processo

 

  • CND do Imóvel (Obrigatório em todos os casos):

 

Responsável: Departamento de Suprimentos

Quando: no decorrer do andamento do processo

 

  • CND INSS/FGTS (Dispensado nos casos onde o locador for Pessoa Física):

 

Responsável: Departamento de Suprimentos

Quando: no decorrer do andamento do processo

 

  • Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis (Obrigatório em todos os casos):

Responsável: Departamento de Suprimentos/Comissão de Avaliação de Imóveis

Quando: no decorrer do andamento do processo

 

  • Laudo de Vistoria assinado pelo Locador e pelo Locatário (Dispensado em caso de renovação contratual):

Responsável: Secretaria Solicitante (Servidor designado pela Portaria nº 11.964/15)/Locador

Quando: no momento da assinatura do contrato, devendo ser lavrado em tempo hábil previamente.

 

  • Parecer Jurídico da viabilidade da Dispensa (Dispensado em caso de renovação contratual):

 

Responsável: Departamento de Suprimentos/Procuradoria Geral do Município

Quando: após a instrução completa e correta do processo

 

  • Termo de Ratificação da Dispensa Licitatória (Dispensado em caso de renovação contratual):

Responsável: Departamento de Suprimentos/Gabinete do Prefeito

Quando: após o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município

 

  • Publicação do Extrato de Dispensa Licitatória (Dispensado em caso de renovação contratual):

Responsável: Departamento de Suprimentos/Assessoria de Comunicação

Quando: após a assinatura do Termo de Ratificação pelo Prefeito

 

  • Requisição com saldo de dotação (Obrigatório em todos os casos):

Responsável: Secretaria Solicitante

Quando: após a publicação do Extrato de Dispensa Licitatória