PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.267/2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.989 DE 31 DE MARÇO DE 2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na Lei nº 5.989 de 31 de março de 2015, os créditos adicionais especiais no valor de R$ 10.519,42 (dez mil, quinhentos e dezenove reais, quarenta e dois centavos), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
33.90.93.00-12 361.2300-2600 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
2.640,49 |
33.90.93.00-12 361.2300-2600 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
519,36 |
33.90.93.00-12 361.2300-2600 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
7.359,57 |
TOTAL |
10.519,42 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
– superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 10.519,42 (dez mil, quinhentos e dezenove reais, quarenta e dois centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de abril de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA