PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.259/2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.989, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida na Lei nº 5.989 de 31 de março de 2015, os créditos especiais, no valor de R$ 471.646,07 (quatrocentos e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais, sete centavos), a saber:
08.00.00 |
SEC. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
33.50.41.00-08 244.4600-2548 |
Manut. dos Serv. Admin. de Proteção |
25.878,54 |
33.50.41.00-08 244.4200-2541 |
Co-financiamento com Entidades Sociais |
8.424,68 |
33.50.41.00-08 244.4200-2541 |
Co-financiamento com Entidades Sociais |
24.426,76 |
33.50.41.00-08 244.4300-2543 |
Co-financiamento com Entidades Sociais |
42.500,89 |
33.50.41.00-08 244.4300-2543 |
Co-financiamento com Entidades Sociais |
10.933,66 |
33.50.41.00-08 244.4500-2546 |
Co-financiamento com Entidades Sociais |
178.637,05 |
33.90.30.00-08 244.4200-2540 |
Manut. dos Serv. Admin. da Gestão |
7.313,88 |
33.90.30.00-08 244.4300-2542 |
Manut. dos Serv. Admin. de Proteção |
707,85 |
33.90.30.00-08 244.4300-2542 |
Manut. dos Serv. Admin. de Proteção |
72,45 |
33.90.30.00-08 244.4500-2545 |
Manut. dos Serv. Admin. de Proteção |
32.250,01 |
33.90.32.00-08 244.4300-2542 |
Manut. dos Serv. Admin. de Proteção |
36.795,96 |
33.90.36.00-08 244.4200-2540 |
Manut. dos Serv. Admin. da Gestão |
3.000,00 |
33.90.36.00-08 244.4500-2545 |
Manut. dos Serv. Admin. de Proteção |
10.000,00 |
33.90.39.00-08 244.4200-2540 |
Manut. dos Serv. Admin. da Gestão |
3.000,00 |
33.90.39.00-08 244.4500-2545 |
Manut. dos Serv. Admin. de Proteção |
10.000,00 |
33.50.41.00-08 244.4600-2549 |
Manut. dos Serv. Admin. de Proteção |
34.704,34 |
33.90.48.00-08 244.4300-2542 |
Manut. dos Serv. Admin. de Proteção |
20.000,00 |
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
|
14.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTES E LAZER |
|
33.90.30.00-27 812.3100-2484 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
2.500,00 |
14.01.01 |
SERVIÇO DE ESPORTES |
|
33.90.39.00-27 812.3100-2483 |
Manutenção dos Espaços e Áreas |
2.000,00 |
44.90.52.00-27 812.3100-2483 |
Manutenção dos Espaços e Áreas |
18.500,00 |
TOTAL |
471.646,07 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
– superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 471.646,07 (quatrocentos e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais, sete centavos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de abril de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA