Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.253/2015 DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

DECRETO Nº 7.253/2015 DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 7.253/2015

DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado no artigo 28 da Lei Municipal nº 3.226/1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam estabelecidas, para todos os efeitos legais, as descrições e as atribuições dos cargos efetivos de “Agente Municipal de Trânsito” e “TNS/ES/Médico da Família/PSF” da Administração Direta do Município, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de abril de 2015.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

CLASSE: E-14

CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Trabalho que consiste na execução de atividades de organização, educação e fiscalização de trânsito, em obediência às diretrizes gerais da Política Nacional de Trânsito, englobando a aplicação das medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

  1. cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

  2. promover o desenvolvimento do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, assim como a segurança da circulação de pedestres e ciclistas;

  3. manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

  4. atuar em sintonia com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, para atendimento às diretrizes no policiamento ostensivo de trânsito;

  5. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

  6. fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar as multas que aplicar;

  7. fiscalizar e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

  8. promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas;

  9. fiscalizar ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 do CTB além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

  10. com referência à manutenção da fluidez e da segurança no trânsito:

a) monitorar o trânsito de viaturas e motocicletas;

b) interagir em situações emergenciais;

c) remover obstáculos na via pública;

d) sinalizar obstáculos na via pública;

e) realizar desvios de tráfego quando necessário;

f) solicitar auxílio para a desobstrução total da via;

g) operar o trânsito por meio de gestos e sinais sonoros de apito;

h) atuar na operação de interseções de via quando necessário;

i) monitorar o trânsito por intermédio de postos - base;

j) sinalizar a existência de obras em vias públicas;

k) solicitar auxílio de órgãos competentes para embargos de obras que são pólos geradores de tráfego e que apresentam alguma irregularidade de documentação e autorização;

l) colaborar com sugestões para melhoria, complementação ou substituição de sinalização viária;

m) prestar, quando solicitadas, informações sobre trânsito;

n) solicitar manutenção de vias públicas;

o) solicitar sincronização de semáforo com as condições de trânsito;

p) intervir no tráfego se houver situações em vias públicas que venham a prejudicar a fluidez e segurança no trânsito;

q) sugerir medidas para melhoria do trânsito.

 

  1. No tocante à fiscalização do cumprimento das Leis de trânsito:

a) abordar veículos para fiscalização;

b) analisar documentação do condutor e do veículo;

c) vistoriar o estado de conservação de veículos;

d) autuar infratores;

e) vistoriar veículos em processo de remoção;

f) documentar processo de remoção de veículos;

g) participar de bloqueios em via pública para fiscalização;

h) advertir condutores;

i) operar equipamentos de controle de velocidade de veículos;

j) apreender veículos;

k) reter veículos até que seja sanada a irregularidade constatada.

 

  1. Quanto à colaboração com a segurança pública:

a) promover segurança viária nas escolas e imediações;

b) proferir palestras de orientação à sociedade na área de trânsito;

c) fazer fiscalizações ostensivas em áreas determinadas (blitz);

d) deter infratores que praticam crimes de trânsito;

e) abordar condutores que estão pondo em perigo os pedestres e veículos;

f) prestar assistência aos pedestres;

g) acionar autoridades competentes de acordo com cada ocorrência;

h) prestar assistência à população em caso de calamidade pública;

  1. preservar o local do acidente ou crime de trânsito.

  1. Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Agente Municipal de Trânsito

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

III – REQUISITOS LEGAIS:

estar quite com obrigações militares e eleitorais.

Possuir Carteira Nacional de Habilitação “A/B”.

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:

materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades.

V – REQUISITOS MÉDICOS:

acuidade visual e auditiva, sensibilidade tátil, boas condições físicas.

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

coordenação motora, reflexo e capacidade de concentração nos termos do Perfil Profissiográfico estabelecido.

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

de acordo com as atribuições exigidas para o cargo.

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

trabalhos efetuados em ambientes internos e externos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE NECESSIDADE

ADAPTABILIDADE: capacidade de se integrar ao meio, com disposição positiva às mudanças, diferentes situações e novos contextos.

ELEVADO

ATENÇÃO: capacidade de processar cognitivamente, focalizando e selecionando estímulos, estabelecendo relação entre eles.

ELEVADO

CONTROLE DA AGRESSIVIDADE: capacidade de evitar dano, sofrimento ou hostilidade a si próprio ou a outrem, agindo de forma assertiva.

ELEVADO

ESTABILIDADE EMOCIONAL: capacidade de agir tranquilamente diante de desafios e situações adversas, mantendo domínio sobre reações emocionais e com tolerância à frustração.

ELEVADO

INICIATIVA: capacidade de agir espontaneamente diante de situações não previsíveis, de modo dinâmico e ativo.

MEDIANO

INTEGRIDADE: capacidade de exercer as atividades profissionais de forma ética e coerente com as normas estabelecidas.

ELEVADO

ORGANIZAÇÃO: capacidade de criar padrões de comportamentos e de adaptabilidade, com critérios de ordem e prioridade.

MEDIANO

RESISTÊNCIA: capacidade de realizar tarefas por períodos prolongados de tempo, sem alterações expressivas de ritmo e qualidade.

MEDIANO

SOCIABILIDADE: habilidade de se relacionar com outras pessoas, interagindo com interesse e receptividade.

ELEVADO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

CLASSE: E-25

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / ES / MÉDICO DA FAMÍLIA/PSF

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Realizar consultas e atendimentos médicos. Formular diagnósticos e prescrever tratamento ou indicações terapêuticas aos diversos tipos de enfermidades, de acordo com a sua área de atuação. Prestar assistência integral ao paciente (promoção à saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento e reabilitação). Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1. realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade para o estabelecimento de vínculo e tratamento mais resolutivo aos usuários;

2. realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc...) para promover a saúde e o bem-estar do paciente em diversos locais do território;

3. realizar consultas programadas e de atenção à demanda espontânea em clínica médica, pediatria, puericultura, ginecologia, coleta de citopatológico, obstetrícia e pré-natal de baixo risco, para prestar atendimento a todos os ciclos de vida;

4. encaminhar, quando necessário, os usuários a outros pontos de atenção, respeitando os protocolos e fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento para a complementação do plano terapêutico dos pacientes;

5. contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe para a capacitação adequada e contínua;

6. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

7. planejar, organizar, avaliar e executar atividades de caráter individual e coletivo, compreendendo um conjunto de ações que englobam a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde, para o atendimento integral dos indivíduos;

8. intervir sobre os fatores de risco, que a comunidade está exposta, para evitar o adoecimento da população;

9. assessorar e realizar a elaboração de campanhas educativas para promover a autonomia e o protagonismo dos sujeitos em relação à produção de saúde;

10. utilizar sistemas de informação para o monitoramento e a tomada de decisões;

11. executar atendimento aos pacientes, estabelecendo diagnóstico e conduta terapêutica clínica e/ou cirúrgica, observando o Código de Ética Médica e atividades Técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva;

12. aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: auscultar, apalpar ou utilizar instrumentos especiais, efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames complementares, para o tratamento adequado dos pacientes;

13. analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, ECG, Raio X e outros para informar ou confirmar o diagnóstico;

14. prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos, de forma legível, para o entendimento adequado do paciente sobre o seu tratamento;

15. registrar em fichas específicas (de forma legível) e em sistemas de informação: os dados dos pacientes, solicitação e resultados de exames, conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para documentar o plano terapêutico de cada caso;

16. emitir atestados, conforme a necessidade, para atender as determinações legais;

17. participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacionais;

18. participar de programas de vacinação. Orientando a seleção da população e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;

19. encaminhar ao INSS, pacientes que ficarem mais de 15 dias afastados, para o pagamento de benefício aos mesmos;

20. cumprir e fazer cumprir as determinações das portarias vigentes, para atuar de acordo com as exigências do Ministério da Saúde;

21. prestar o primeiro atendimento às urgências até a transferência/encaminhamento a outros pontos de atenção, para minimizar o sofrimento, possíveis sequelas ou mesmo à morte dos pacientes;

22. manter o ambiente de trabalho limpo e organizado, para racionalizar os processos de trabalho e evitar a proliferação de vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos, bacilos e insetos indesejáveis;

23. executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato, para a excelência dos processos de trabalho.

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO:

Técnico de Nível Superior/ES/Médico da Família/PSF

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Curso Superior de Medicina.

III – REQUISITOS LEGAIS:

estar quite com obrigações militares e eleitorais.

Estar devidamente registrado no CRM.

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades.

V – REQUISITOS MÉDICOS:

ser julgado apto, por ocasião da admissão, ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental.

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.

VII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequado ao risco e atividades exercidas, preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho.

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

CARGO: TNS/ES/MÉDICO DA FAMÍLIA/PSF

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE NECESSIDADE

ADAPTABILIDADE: capacidade de se integrar ao meio, com disposição positiva às mudanças, diferentes situações e novos contextos.

ELEVADO

ATENÇÃO: capacidade de processar cognitivamente, focalizando e selecionando estímulos, estabelecendo relação entre eles.

ELEVADO

CONTROLE DA AGRESSIVIDADE: capacidade de evitar dano, sofrimento ou hostilidade a si próprio ou a outrem, agindo de forma assertiva.

ELEVADO

ESTABILIDADE EMOCIONAL: capacidade de agir tranquilamente diante de desafios e situações adversas, mantendo domínio sobre reações emocionais e com tolerância à frustração.

ELEVADO

FLUÊNCIA VERBAL: capacidade de se comunicar de forma compreensível e agradável.

ELEVADO

INICIATIVA: capacidade de agir espontaneamente diante de situações não previsíveis, de modo dinâmico e ativo.

MEDIANO

INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade de identificar e lidar com problemas simultaneamente, discriminando partes do todo, englobando-as em percepção geral para elaboração de soluções.

MEDIANO

ORGANIZAÇÃO: capacidade de criar padrões de comportamentos e de adaptabilidade, com critérios de ordem e prioridade.

MEDIANO

SOCIABILIDADE: habilidade de se relacionar com outras pessoas, interagindo com interesse e receptividade.

ELEVADO