PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.247/2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.989 DE 31 DE MARÇO DE 2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida na Lei nº 5.989 de 31 de março de 2015, os créditos especiais no valor de R$ 5.364.712,12 (cinco milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e doze reais, doze centavos), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.30.00-10 122.1090-2485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
24.126,24 |
33.90.30.00-10 301.1400-2565 |
Manutenção do Programa Saúde da Família |
37.779,22 |
33.90.30.00-10 301.1400-2567 |
Manut. das Unidades de Atenção Básica |
446.219,18 |
33.90.30.00-10 302.1500-2577 |
Manut. do Centro Geral de Reabilitação |
5.000,00 |
33.90.30.00-10 302.1500-2599 |
Manutenção dos Centros de Atenção Psicológica |
18.000,00 |
33.90.30.00-10 302.1500-2599 |
Manutenção dos Centros de Atenção Psicológica |
280.000,00 |
33.90.30.00-10 305.1250-2559 |
Ações Estruturantes da Vigilância Epidemiológica |
191.390,21 |
33.90.30.00-10 305.1250-2559 |
Ações Estruturantes da Vigilância Epidemiológica |
90.000,00 |
33.90.30.00-10 305.1250-2559 |
Ações Estruturantes da Vigilância Epidemiológica |
31.517,46 |
33.90.36.00-10 301.1400-2567 |
Manutenção das Unidades de Atenção Básica |
200.000,00 |
33.90.36.00-10 302.1500-2570 |
Manutenção da Oferta de Consultas |
21.986,34 |
33.90.36.00-10 302.1500-2599 |
Manutenção dos Centro de Atenção Psicológica |
68.000,00 |
33.90.36.00-10 303.1300-2561 |
Manutenção de Farmácia Popular |
12.000,00 |
33.90.39.00-10 122.1090-2485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
4.500,00 |
33.90.39.00-10 301.1400-2567 |
Manutenção das Unidades de Atenção Básica |
313.350,14 |
33.90.39.00-10 302.1500-2570 |
Manutenção da Oferta de Consultas |
6.000,00 |
33.90.39.00-10 302.1500-2571 |
Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento |
25.966,33 |
33.90.39.00-10 302.1500-2575 |
Manutenção do Centro de Especialidade |
90.000,00 |
33.90.39.00-10 302.1500-2575 |
Manutenção do Centro de Especialidade |
179.760,98 |
33.90.39.00-10 302.1500-2599 |
Manutenção dos Centros de Atenção Psicológica |
126.000,00 |
33.90.39.00-10 305.1250-2559 |
Ações Estruturantes da Vigilância Epidemiológica |
270.000,00 |
44.90.30.00-10 301.1500-2570 |
Manutenção da Oferta de Consultas |
10.000,00 |
44.90.30.00-10 302.1500-2577 |
Manutenção do Centro Geral de Reabilitação |
10.000,00 |
44.90.30.00-10 302.1500-2599 |
Manutenção dos Centros de Atenção Psicológica |
500,00 |
44.90.30.00-10 302.1500-2599 |
Manutenção dos Centro de Atenção Psicológica |
5.000,00 |
44.90.30.00-10 303.1300-2561 |
Manutenção da Farmácia Popular |
15.000,00 |
44.90.51.00-10 301.1400-2565 |
Manutenção do Programa Saúde da Família |
291.682,88 |
44.90.51.00-10 302.1500-2577 |
Manutenção do Centro Geral de Reabilitação |
948.235,79 |
44.90.52.00-10 301.1400-2567 |
Manutenção das Unidades de Atenção Básica |
150.000,00 |
44.90.52.00-10 302.1500-2575 |
Manutenção do Centro de Especialidade |
17.952,80 |
44.90.52.00-10 302.1500-2577 |
Manutenção do Centro Geral de Reabilitação |
20.000,00 |
44.90.52.00-10 302.1500-2599 |
Manutenção dos Centros de Atenção Psicológica |
11.500,00 |
44.90.52.00-10 302.1500-2599 |
Manutenção dos Centros de Atenção Psicológica |
34.706,60 |
44.90.52.00-10 302.1500-2599 |
Manutenção dos Centros de Atenção Psicológica |
25.708,52 |
44.90.52.00-10 302.1500-2599 |
Manutenção dos Centros de Atenção Psicológica |
2.440,77 |
44.90.52.00-10 302.1500-2570 |
Manutenção da Oferta de Consultas |
54.000,00 |
44.90.52.00-10 303.1300-2561 |
Manutenção da Farmácia Popular |
30.000,00 |
44.90.52.00-10 305.1250-2559 |
Ações Estruturantes da Vigilância Epidemiológica |
18.513,95 |
44.90.52.00-10 305.1250-2559 |
Ações Estruturantes da Vigilância Epidemiológica |
32.349,19 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.03 |
MERENDA ESCOLAR |
|
33.90.30.00-12 306.2100-2581 |
Administração e Fornecimento de Merenda |
341.268,58 |
33.90.30.00-12 306.2100-2581 |
Administração e Fornecimento de Merenda |
57.653,85 |
33.90.39.00-12 306.2100-2581 |
Administração e Fornecimento de Merenda |
791.154,33 |
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
33.90.30.00-12 365.2300-2589 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais |
55.448,76 |
TOTAL |
5.364.712,12 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
– superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 5.364.712,12 (cinco milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e doze reais, doze centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de abril de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA