PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.213/2015
ALTERA DISSPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.030/2009.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 85 da Lei Orgânica do Município e no Código Tributário Municipal – Lei Municipal nº 2.872/1996,
D E C R E T A :
Art. 1º A alínea “c” do artigo 13 do Decreto Municipal nº 5.030/2009, que “Regulamenta os artigos 55 e 56 da Lei nº 2.673/95, que dispõe sobre a indenização de passagens e diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e locomoção dos servidores públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13. …
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Viagens SEM PERNOITE – conduzindo exclusivamente pacientes em tratamento fora do domicílio – TFD:
KILOMETRAGEM DE VIAGEM |
DIÁRIA – VALOR (ORIGEM-DESTINO-ORIGEM) |
Até 100 KM |
Sem direito a diária |
De 101 a 300 KM |
R$ 40,00 (quarenta reais) |
De 301 a 500 KM |
R$ 80,00 (oitenta reais) |
De 501 a 700 KM |
R$ 100,00 (cem reais) |
De 701 a 900 KM |
R$ 120,00 (cento e vinte reais) |
De 901 a 1200 KM |
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) |
Obs.: O pagamento do Pernoite será efetuado a critério da Administração.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de março de 2015.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |