PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.210/2015
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.129/2014.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal 5.916/2014,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 3º do Decreto Municipal nº 7.129/2014, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA PREMIAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 5.916/2014, QUE TRATA DO PLANO COMPLEMENTAR DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, Parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Nos concursos instituídos pela Secretaria Municipal de Educação – SEDUC com objetivo de desenvolvimento de trabalhos científicos voltados à práticas educativas pelos Professores, a premiação estabelecida pela Secretária Municipal de Educação será concedida através de documento específico, sem prejuízo do benefício de que trata o artigo anterior”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a data de 18 de novembro de 2014.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de março de 2015.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |