PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.192/2015
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, inciso I do Artigo 6º e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na Fundação Cultural do Município de varginha, no valor de R$ 72.032,42 (setenta e dois mil, trinta e dois reais, quarenta e dois centavos), a saber:
15.08.01 |
Casa da Cultura |
|
13.122.3080 33.90.39.00 |
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (409) |
|
2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
92 |
Transferências e Convênios Estaduais |
20.000,00 |
15.08.01 |
Casa da Cultura |
|
13.122.3080 4490.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente (410) |
|
2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
92 |
Transferências e Convênios Estaduais |
52.032,42 |
TOTAL |
72.032,42 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
– superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 72.032,42 (setenta e dois mil, trinta e dois reais, quarenta e dois centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de fevereiro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO GRAÇA DE MOURA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA