PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.186/2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 5.920, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por superávit financeiro conforme autorização contida no inciso I do Artigo 6º da Lei nº 5.920, de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 3.050.684,98 (três milhões, cinquenta mil, seiscentos e oitenta e quatro reais, noventa e oito centavos), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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07.01.01 |
FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIS |
|
31.90.11.00-12 361.2300-2592 |
Valoriz. dos Profis. do Ensino (1219) |
627.586,74 |
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
44.90.51.00-12 361.2300-1195 |
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades (1222) |
278.010,68 |
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
44.90.51.00-12 365.2300-1196 |
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades (1220) |
1.857.402,50 |
44.90.51.00-12 365.2300-1196 |
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades (1221) |
287.685,06 |
TOTAL |
3.050.684,98 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 3.050.684,98 (três milhões, cinquenta mil, seiscentos e oitenta e quatro reais, noventa e oito centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de fevereiro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA