PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.169/2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), a saber:
14.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
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14.01.01 |
SERVIÇO DE ESPORTES |
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33.90.39.00-27 812.3100-2483 |
Manutenção dos Espaços e Áreas (755) |
130.000,00 |
TOTAL |
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130.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha até o valor mencionado, à dotação Orçamentária abaixo:
15.01.00 |
FUNDAÇÃO CULTURAL |
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15.01.01 |
ADMINISTRAÇÃO |
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33.90.30.00-13 392.3010-2611 |
Formação e Implementação do Coral Lírico de Varginha (389) |
40.000,00 |
44.90.52.00-13 392.3010-2610 |
Formação e Implementação da Orquestra Sinfônica de Varginha (393) |
40.000,00 |
33.50.41.00-13 391.3010-2603 |
Evento Marcha para Jesus (406) |
30.000,00 |
33.50.41.00-13 392.3010-2604 |
Evento Louvores ao Mestre (407) |
20.000,00 |
TOTAL |
130.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA