PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.166/2015
ESTABELECE TARIFA A SER COBRADA PELO ABATE DE BOVINOS E SUÍNOS, NO MATADOURO MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, do artigo 147, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica a empresa Abatedouro Nossa Senhora Aparecida Ltda, autorizada a cobrar pelo abate de bovinos e suínos, as seguintes tarifas:
I – Bovinos : R$ 60,00 (sessenta reais) por unidade, incluindo distribuição, transporte e coleta de sub-produto;
II – Suínos : R$ 30,00 (trinta reais) por unidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.319/2010.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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ESTEVAM TAVARES SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA