Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.160/2015 DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO

DECRETO Nº 7.160/2015 DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 7.160/2015

 

 

 

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA – PNHU E ESTABELECE OS ATRIBUTOS ADICIONAIS, APROVADOS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na Lei Orgânica do Município e com fulcro na Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013 do Ministério das Cidades,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º A seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, observará os seguintes critérios:

 

I - os interessados em participar do Programa Habitacional, devem estar inscritos no cadastro habitacional do Município;

II - os dados cadastrais do interessado devem contemplar as informações necessárias à aplicação dos critérios de seleção.

 

Art. 2º Para fins de seleção de candidatos serão observados critérios nacionais, de acordo com o disposto na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que estabelece:

 

a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;

b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;

c) famílias de que façam parte pessoas com deficiências.

 

Art. 3º Em complemento aos critérios nacionais, também deverão ser observados os critérios adicionais, aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação, para seleção dos beneficiários, conforme disposto abaixo:

 

a) não ter sido beneficiado em programas habitacionais anteriores;

b) ter dependente menor de idade;

c) residir no Município de Varginha, há mais de 5 (cinco) anos.

 

Art. 4º O processo seletivo nortear-se-á pelo objetivo de priorização ao atendimento de candidatos que se enquadrem no maior número de critérios nacionais e adicionais de seleção.

 

Art. 5º O número de candidatos selecionados deverá corresponder à quantidade de unidades habitacionais, acrescida de trinta por cento.

 

Art. 6º Da quantidade de unidades habitacionais, deverá ser reservado, no mínimo, três por cento para atendimento aos idosos, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Lei nº 10.741/2003, e suas alterações – Estatuto do Idoso.

 

Art. 7º Nas unidades habitacionais, do empreendimento, será reservado 5% (cinco por cento) para atendimento a pessoa com deficiência ou de cuja família faça parte pessoas com deficiência, que figurará no cadastro de todos candidatos além de cadastro específico.

 

Art. 8º Será reservado 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais do empreendimento, para as famílias em situação de extrema vulnerabilidade social, devidamente comprovada através de relatório social elaborado pelos técnicos da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD.

 

 

Art. 9º Os candidatos serão selecionados e ordenados, em cada grupo, por meio de sorteio, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 595 de 18 de dezembro de 2013 do Ministério das Cidades.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de janeiro de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL