PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.102/2014
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REMANEJAMENTO DE SERVIDORES NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fulcro no disposto no Art. 6º e Parágrafo único da Lei Municipal nº 5.295 de 21/12/2010, e
Considerando a necessidade de estabelecer os critérios para remanejamento dos servidores entre as diversas Secretarias Municipais nos termos do Art. 6º e Parágrafo único da Lei Municipal nº 5.295 de 21/12/2010;
Considerando que o remanejamento de servidores será efetuado através do Departamento de Recursos Humanos - DRHU, mediante processo formal e individual;
Considerando o poder discricionário da Administração Municipal em decidir a conveniência e a oportunidade de remanejar seus servidores para atender às demandas apresentadas.
D E C R E T A :
Art. 1º O remanejamento dos servidores entre as Secretarias Municipais poderá ocorrer:
I – a pedido: através de requerimento em formulário próprio;
II – de ofício: por necessidade da administração em adequar o quadro de pessoal entre as Secretarias Municipais.
Art. 2º O remanejamento à pedido será atendido desde que haja vaga disponível, que não cause prejuízo aos serviços ofertados, evidenciado o interesse público e com expressa concordância entre as Secretarias Municipais envolvidas.
Art. 3º O remanejamento de ofício será realizado para atender necessidade administrativa e o bem do serviço público, à critério da Administração Municipal, visando a organização e para atender às demandas.
Parágrafo único. O remanejamento de ofício também poderá ser realizado para atender solicitação do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, quando este perceber a necessidade de transferência de servidor através de seus serviços especializados;
Art. 4º Quando julgado necessário pela Administração, o Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT/Serviço Social, poderá ser chamado a manifestar-se no processo de remanejamento.
Art. 5º O remanejamento será analisado através de formulário próprio, conforme Anexo I, a ser preenchido pelo servidor interessado.
Art. 6º A solicitação do servidor será analisada desde que haja existência de vaga na Secretaria Municipal para a qual foi solicitado o remanejamento, não sendo esta garantia de transferência, pois deverá ser considerado ainda, neste ato, o bem do serviço público e o interesse da administração.
Parágrafo único. O Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho − SESMT, através do Serviço Social, poderá verificar entre as Secretarias Municipais a existência de vagas e à possibilidade de remanejamento.
Art. 7º O servidor não terá garantia de horário de trabalho, caso seja deferido o pedido de remanejamento, devendo nestes casos, atender à demanda do novo local de trabalho.
Art. 8º Os servidores em Estágio Probatório somente poderão ser remanejados após o devido preenchimento da Avaliação de Desempenho do período em curso.
Art. 9º Os casos omissos não previstos neste Decreto serão analisados pelo Departamento de Recursos Humanos para posterior aprovação da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de dezembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
________________________________________________________________________________________________________
ANEXO ÚNICO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SERVIÇO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
REQUERIMENTO PARA REMANEJAMENTO DE SERVIDOR |
1 - Identificação |
Servidor:_______________________________________________________ Idade:______________________ Estado Civil:__________________ Cargo__________________________ Matrícula:______________ Data Admissão:____/____/_____ Secretaria: __________________ Setor: ___________________ Endereço Setor:__________________________________________________ Bairro:________________________ Telefone: _______________ Chefia imediata: ___________________________ Justificativa:________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________ Assinatura |
2 – Remanejamento |
( ) Por solicitação do servidor ( ) Por decisão administrativa/necessidade do serviço ( ) Para atendimento de solicitação do SESMT ( ) Serv. Médico ( ) Serv. Social ( ) Serv. psicologia
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Justificativa para o remanejamento: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Novo setor de trabalho:________________________ _____/_____/_______ Responsável pelo remanejamento |
3 – Decisão final |
( ) Remanejamento autorizado ( ) Remanejamento não autorizado ____________________________________________________________________ Ciente servidor
Chefia imediata _________________________________________________ Secretário da área (Origem) _____________________________________ Secretário da área (Destino)_____________________________________
________________________________ DRHU |