PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.148/2014
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2013, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
|
||
48 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
|
|
|
339039 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
350.000,00 |
|
TOTAL |
350.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:
01.00.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.01.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01 |
Legislativa |
|
122 |
Administração Geral |
|
7080 |
Gestão do Sistema Administ. da Câmara Municipal |
|
2.463 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
3390.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
100 |
Recursos Ordinários |
350.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
GENESI APARECIDA MARCELLINO
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
LEONARDO VINHAS CIACCI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL