PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.147/2014
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2014, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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02 |
16.01 |
101311090 |
2.436 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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339039 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
9.000,00 |
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37 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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339034 |
Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos Terceirização |
5.000,00 |
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42 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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339036 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
100.000,00 |
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50 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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339039 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
486.000,00 |
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TOTAL |
600.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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28 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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339030 |
Material de Consumo |
600.000,00
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TOTAL |
600.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
GENESI APARECIDA MARCELLINO
DIRETORA GERAL HOSPITALAR