Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2014 DECRETO Nº 7.133/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

DECRETO Nº 7.133/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 7.133/2014

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 978.501,00 (novecentos e setenta e oito mil, quinhentos e um reais), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.01

CHEFIA DE GABINETE

 

31.90.11.00-04

122.7700-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (14)

 

304,00

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

31.90.11.00-04

122.7300-2506

 

Manut. dos Serv. Administrativos (142)

 

43.710,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.05.00-10

305.1250-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (168)

 

3,00

31.90.11.00-10

301.1400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (170)

 

99.915,00

31.90.11.00-10

302.1500-2571

Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (172)

 

356.602,00

31.90.11.00-10

305.1250-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (181)

 

68.176,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.00

COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO

 

31.90.11.00-12

364.2200-2583

 

Manut. do Polo da Univers. Aberta (326)

 

1.198,00

 

07.01.01

FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIS.

 

31.90.11.00-12

361.2300-2592

 

Valoriz. dos Profis. do Ensino (338)

 

331.465,00

 

08.00.00

SEC. MUNICIPAL DE HAB. E DESENV. SOCIAL

 

08.02.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

31.90.11.00-08

244.4300-2542

Manutenção dos Serviços Administrativos da Proteção (399)

 

45.709,00

31.90.11.00-08

244.4500-2545

Manutenção dos Serviços Administrativos da Proteção (400)

 

3.599,00

 

08.03.00

FUNDO HABITACIONAL

 

31.90.11.00-16

122.5400-2544

 

Manut. dos Serv. Admin. da Gestão (479)

 

350,00

 

08.05.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

31.90.11.00-08

122.4900-2554

 

Manut. dos Serv. Admin. da Gestão (497)

 

2.650,00

31.90.11.00-08

306.4700-2550

Manutenção dos Serviços Administrativos da Segurança (499)

 

1.245,00

 

 

 

 

10.00.00

SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

 

10.01.00

COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA

 

31.90.05.00-20

122.6300-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (611)

 

15,00

31.90.11.00-20

122.6300-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (612)

 

1.460,00

 

12.00.00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

12.01.00

COORDENAÇÃO DO SERV. DE CONTROLE INTERNO

 

31.90.11.00-04

124.7200-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (672)

 

4.220,00

 

14.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

14.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTES E LAZER

 

31.90.11.00-27

812.3100-2484

 

Manut. dos Serv. Administrativos (732)

 

7.890,00

 

20.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

20.01.00

COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE

 

31.90.05.00-18

122.6200-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (765)

 

40,00

31.90.11.00-18

122.6200-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (766)

 

9.660,00

 

21.00.00

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

 

21.01.00

COORDENAÇÃO PROCURADORIA

 

31.90.11.00-02

062.7015-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (811)

 

290,00

 

 

TOTAL

 

978.501,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 978.501,00 (novecentos e setenta e oito mil, quinhentos e um reais), a saber:

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.01

FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIS.

 

31.90.11.00-12

361.2300-2591

Valorização dos Profissionais do Magistério (337)

 

978.501,00

 

TOTAL

978.501,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA