PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.129/2014
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA PREMIAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 5.916/2014, QUE TRATA DO PLANO COMPLEMENTAR DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.916/2014, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão de premiação aos servidores do magistério que atuam nas unidades municipais de ensino e na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, estabelecida no artigo 7º da Lei 5.916/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de contar com profissionais capacitados e motivados para atuar na educação básica do Município;
CONSIDERANDO que o Município atingiu a meta do IDEB, comprovando a busca pelo aperfeiçoamento constante da educação;
CONSIDERANDO o empenho da administração em valorizar o profissional da educação com vistas à constante melhoria, à eficiência, à assiduidade e ao cumprimento de metas fixadas;
CONSIDERANDO, por fim, as disposições contidas na Lei 5.916/2014, especialmente no artigo 7º que possibilita ao Chefe do Poder Executivo conceder premiação aos servidores do magistério, que atuam nas unidades municipais de ensino e na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC.
D E C R E T A :
Art. 1º A premiação aos servidores do magistério, que atuam nas unidades municipais de ensino e na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, que se constitui em mecanismo de estímulo à melhoria da educação básica municipal e à valorização do profissional da educação, será concedida, no exercício de 2014, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º A referida premiação será devida aos profissionais detentores dos cargos e funções do Magistério do Município de Varginha, que estiverem no efetivo exercício nas unidades municipais de ensino e na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, conforme o estabelecido no § 2º, do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.916∕2014.
§ 1º Para fins de percepção da premiação serão considerados os dias efetivamente trabalhados durante o período de 01/01/2014 a 30/11/2014.
§ 2º O efetivo exercício de que trata este artigo será comprovado pelo Departamento de Recursos Humanos - DRHU, após a análise do registro funcional de cada servidor.
§ 3º Não serão considerados como efetivo exercício, para os fins deste Decreto, os afastamentos de qualquer natureza, excetuando-se os previstos no Artigo 125, da Lei Municipal nº 2.673∕1995.
§ 4º Os servidores farão jus à premiação na proporção da carga horária ou hora aula trabalhada, conforme estabelecido nos anexos I a IV deste Decreto, a saber:
a) Anexo I – determina o cálculo da proporcionalidade dos dias trabalhados, para os servidores admitidos e/ou desligados durante o ano letivo de 2014;
b) Anexo II - determina o cálculo da proporcionalidade para jornadas em hora aula, que será aplicada aos servidores com jornadas diversas da máxima estabelecida pelo § 6º, deste Decreto;
c) Anexo III - determina o cálculo da proporcionalidade para jornadas de 6 (seis) e 4 (quatro) horas/dia, que será aplicada aos servidores com jornadas diferenciadas;
d) Anexo IV - determina o cálculo da proporcionalidade para dias de afastamento de qualquer natureza, conforme determina o § 3º, do art. 2º, deste Decreto, devendo esta tabela ser aplicada conjuntamente com as tabelas dos anexos de I a III, conforme cada situação funcional.
§ 5º Os servidores que foram admitidos dentro do interstício estabelecido no § 1º, farão jus à premiação, proporcionalmente, conforme estabelecido nos anexos I a IV deste Decreto.
§ 6º Os servidores professores com jornada em regime de hora aula farão jus à premiação tendo como parâmetro o máximo de 20 (vinte) horas aula e nos casos de jornadas diferenciadas será aplicada a tabela dos Anexos II e IV.
§ 7º Os servidores com jornadas diferenciadas de 6 (seis) e 4 (quatro) horas/dia, farão jus à premiação, proporcionalmente, conforme estabelecido nos anexos I, III e IV deste Decreto.
§ 8º A premiação será paga aos servidores desligados, observando-se a proporcionalidade ao período efetivamente laborado (dia, jornada ou hora aula), conforme apurado com a aplicação das tabelas previstas nos Anexos I a IV, nos termos do disposto no § 2º deste artigo.
§ 9º Os servidores detentores de duas matrículas farão jus à premiação em cada uma delas, de acordo com o disposto neste Decreto.
Art. 3º O valor da premiação obedecerá ao limite previsto no artigo 7º da Lei Municipal nº 5.916/2014 e ao disposto no artigo anterior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE PARA DIAS TRABALHADOS
Dias trabalhados |
Percentual |
334 dias |
100% |
333 a 304 dias |
91% |
303 a 274 dias |
82% |
273 a 244 dias |
73% |
243 a 214 dias |
64% |
213 a 184 dias |
55% |
183 a 154 dias |
46% |
153 a 124 dias |
37% |
123 a 94 dias |
28% |
93 a 64 dias |
19% |
63 a 34 dias |
10% |
Abaixo de 33 dias |
0% |
ANEXO II
CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE PARA JORNADAS EM HORA AULA
Hora-aula trabalhada |
Percentual |
20 a 18 horas |
100% |
17 a 15 horas |
85% |
14 a 12 horas |
70% |
Abaixo de 11 horas |
55% |
ANEXO III
CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE PARA JORNADAS DE TRABALHO DIFERENCIADAS
Carga horária trabalhada |
Percentual |
8h |
100% |
6h |
75% |
4h |
50% |
ANEXO IV
CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE PARA DIAS DE AFASTAMENTO
Carga horária trabalhada |
Percentual |
Até 15 dias de afastamento |
100% |
De 16 a 30 dias |
75% |
De 31 a 90 dias |
50% |
Acima de 91 dias |
0% |