PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.127/2014
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil, novecentos reais), à seguinte dotação orçamentária:
15.02.01 |
Theatro Municipal Capitólio |
|
13.122.3080 3190.11.00 |
Vencimento e Vantagens Fixas |
|
2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
100 |
Recursos Ordinários |
9.000,00 |
15.02.01 |
Theatro Municipal Capitólio |
|
13.122.3080 3191.13.00 |
Obrigações Patronais |
|
2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
100 |
Recursos Ordinários |
1.200,00 |
15.03.01 |
Radio FM Melodia |
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13.122.3080 3190.11.00 |
Vencimento e Vantagens Fixas |
|
2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
100 |
Recursos Ordinários |
7.500,00 |
15.04.01 |
TV Princesa |
|
13.122.3080 3190.11.00 |
Obrigações Patronais |
|
2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
100 |
Recursos Ordinários |
4.000,00 |
15.04.01 |
TV Princesa |
|
13.122.3080 3191.13.00 |
Obrigações Patronais |
|
2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
100 |
Recursos Ordinários |
2.000,00 |
15.06.01 |
Museu Municipal de Varginha |
|
13.122.3080 3191.13.00 |
Obrigações Patronais |
|
2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
100 |
Recursos Ordinários |
1.200,00 |
TOTAL |
24.900,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha até o valor mencionado, as dotações orçamentárias abaixo:
15.02.01 |
Theatro Municipal Capitólio |
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13.122.3080 4490.51.00 |
Obras e Instalações |
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2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
400 |
Recursos Próprios da Admin. Indireta |
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TOTAL |
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24.900,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO GRAÇA DE MOURA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA