PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.122/2014
ACRESCENTA § 5º NO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 4.302/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no artigo 18 da Lei Municipal nº 2.673/1995,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescido o § 5º no Artigo 3º do Decreto nº 4.302/2007:
“Art. 3º …
§ 5º No ato da entrevista para o preenchimento da “Ficha de Anamnese”, o candidato deverá declarar, em formulário padrão, que as informações são a expressão da verdade e que não houve omissão de nenhum fato relacionado à sua saúde e que esta ciente de que, comprovada qualquer irregularidade e/ou omissão, serão aplicadas as sanções previstas em Lei, após o regular Processo Administrativo”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de dezembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO
Declaro, em conformidade com o Decreto nº 7.122/2014, que quando da realização do Exame Admissional, no momento da entrevista para o preenchimento da “Ficha de Anamnese”, todas as informações prestadas são a mais pura expressão da verdade e que em momento algum omiti fatos relacionados à minha saúde.
Declaro, ainda, que estou ciente de que comprovada qualquer irregularidade e/ou omissão, serão aplicadas as sanções previstas em Lei, após regular Processo Administrativo.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Data
Assinatura
DADOS FUNCIONAIS
NOME DO CANDIDATO
CARGO
PORTARIA