PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.115/2014
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673 de 15 de dezembro de 1995 e Processo Administrativo nº 17.260/2014,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho do servidor EDSON TAVARES DE BRITO – Desenhista em Autocad – Nível E-20, de 8 (oito) horas/dia para 4 (quatro) horas/dia, com remuneração proporcional.
Art. 2º A remuneração do servidor mencionado no artigo 1º deste Decreto, será paga após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01/12/2014.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de dezembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO