PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.108/2014
CANCELA RESTOS A PAGAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA NO EXERCÍCIO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar da Câmara Municipal de Varginha, no exercício de 2013 abaixo relacionados, por não terem sido processados:
EMPENHO |
DESCRIÇÃO |
FORNECEDOR |
VALOR |
15 |
Regularização |
Companhia de Saneamento de Minas Gerais |
44,48 |
16 |
Regularização |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
517,14 |
18 |
Regularização |
TNL PCS S/A |
1.000,00 |
21 |
Regularização |
Papelaria e Copiadora Copysul Ltda |
162,80 |
TOTAL R$ 1.724,42 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2010.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA