PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.107/2014
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013 e Lei Federal nº 4.320/1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
01.00.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01 |
Legislativa |
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122 |
Administração Geral |
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7080 |
Gestão do Sistema Administrativo da Câmara Municipal |
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2.463 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3190.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
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100 |
Recursos Ordinários |
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Dotação: |
(09) |
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TOTAL |
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30.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
01.00.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.01.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
01 |
Legislativa |
|
122 |
Administração Geral |
|
7080 |
Gestão do Sistema Administrativo da Câmara Municipal |
|
2.463 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3390.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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100 |
Recursos Ordinários |
|
Dotação: |
(17) |
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TOTAL |
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30.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA