Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2014 DECRETO Nº 7.097/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

DECRETO Nº 7.097/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 7.097/2014

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

 

D E C R E T A :

 

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 161.312,24 (cento e sessenta e um mil, trezentos e doze reais, vinte e quatro centavos), a saber:

 

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.30.41.00-04

122.7500-2536

 

Suporte aos Órgãos Públicos (82)

 

1.600,00

33.90.39.00-04

122.7500-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (113)

 

60.000,00

 

 

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.30.00-10

302.1500-2571

Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (1088)

 

63.462,24

 

08.00.00

SEC. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL

 

08.02.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

33.90.30.00-08

244.4600-2548

Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (1072)

 

16.360,00

 

13.00.00

SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.00

SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS

 

33.90.39.00-23

122.6400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (702)

 

10.838,00

33.90.39.00-23

122.6400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (703)

 

9.052,00

 

TOTAL

 

161.312,24

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 161.312,24 (cento e sessenta e um mil, trezentos e doze reais, vinte e quatro centavos), a saber:

 

 

03.00.00

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

03.01.01

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO

 

33.90.39.00-04

121.7100-2491

Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento (53)

 

10.838,00

 

 

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.14.00-04

122.7500-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (91)

 

2.500,00

 

06.00.00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.32.00-10

303.1300-2562

Aquisição para Fornecimento de Medicamentos, Materiais (239)

 

125.062,24

 

08.00.00

SEC. MUNICIPAL DE HAB. E DESENV. SOCIAL

 

08.02.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

33.90.36.00-08

244.4600-2548

Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (1073)

 

5.000,00

33.90.39.00-08

244.4600-2548

Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (1074)

 

9.360,00

44.90.30.00-08

244.4600-2548

Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (1075)

 

2.000,00

 

13.00.00

SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.01

SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS

 

33.90.30.00-23

122.6400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (694)

 

79,90

33.90.36.00-23

122.6400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (700)

 

1.700,00

44.90.30.00-23

122.6400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (712)

 

1.000,00

44.90.52.00-23

122.6400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (716)

 

3.772,10

 

 

TOTAL

161.312,24

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de novembro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA