PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.095/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso I, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2014, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR |
07 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
|
319011 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
56.000,00 |
TOTAL |
56.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
-
excesso de arrecadação (art. 43, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64), referente Recurso PROGRAMA MELHOR EM CASA, na conta corrente do Fundo Municipal de Varginha, Caixa Econômica Federal, Agência 0163, conta corrente nº 624.002-6.
TOTAL |
56.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do município de Varginha, 25 de novembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
GENESI APARECIDA MARCELLINO
DIRETORA GERAL HOSPITALAR