Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2014 DECRETO Nº 7.090/2014 APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR

DECRETO Nº 7.090/2014 APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 7.090/2014

 

 

 

APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS, NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor Antônio Silva, o Presidente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha senhor Luiz Fernando Alfredo e a Diretora Geral Hospitalar senhora Genesi Aparecida Marcellino, no uso das atribuições de seus cargos, no exercício dos poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município e Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, e em conformidade com a Lei nº 2.919 de 12 de junho de 1997.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam desincorporados, para fins contábeis, os Bens Móveis (constantes no Anexo I) que, de acordo com o processo administrativo nº 706/2014, se enquadrem em qualquer das seguintes modalidades:

 

I - devolução;

II - alienação;

III - doação a terceiros;

IV - permuta;

V - considerados inservíveis;

VI - objetos de sinistros;

VII - morte de semoventes;

VIII - verificação;

IX - transferência;

X - recadastramento;

XI - desmembramento;

XII - dação em Pagamento;

XIII - caracterizados como de Uso Comum do Povo;

XIV - objeto de furto devidamente comprovado.

 

Parágrafo único. Ficam convalidadas as baixas procedidas em bens de propriedade da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV com a apresentação dos documentos pelos encarregados de setores da FHOMUV à Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 017/2014, de que trata o "caput" deste artigo, no simples exercício das atribuições de Agentes Públicos.

 

Art. 2º Os valores constantes dos levantamentos realizados na forma deste Decreto deverão integrar a demonstração das "Variações Patrimoniais".

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de novembro de 2014.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

GENESI APARECIDA MARCELLINO

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

 

 

ANEXO I

DOS BENS PARA DESINCORPORAÇÃO

BAXA PATRIMÔNIO

Item

Unid.

Discriminação dos Produtos

 

Modalidade

Número Patrimônio

Valor (R$)

01

01

Escada de ferro com 2 degraus

Inservível

4000

 

60,00

02

01

Escada de ferro com 2 degraus

Inservível

3999

 

60,00

03

01

Escada de ferro com 2 degraus

Inservível

3091

 

1,00

04

01

Escada de ferro com 2 degraus

Inservível

1038

 

1,00

05

01

Escada de ferro com 2 degraus

Inservível

1083

 

1,00

06

01

Monitor de vídeo 15” Samsung

Inservível

3512

 

430,00

07

01

Monitor de vídeo 17” semiplano marca Samsung

Inservível

4147

 

350,00

08

01

Monitor de vídeo 17” semiplano marca Samsung

Inservível

4148

 

350,00

09

01

Microcomputador marca Diebold Procomp

Inservível

6919

 

1,00

10

01

Microcomputador marca Diebold Procomp

Inservível

6922

 

1,00

11

01

Microcomputador marca Diebold Procomp

Inservível

6929

 

1,00

12

01

Microcomputador marca Diebold Procomp

Inservível

6931

 

1,00

13

01

Microcomputador marca Diebold Procomp

Inservível

6934

 

1,00

14

01

Microcomputador marca Diebold Procomp

Inservível

6935

 

1,00

15

01

Microcomputador marca Diebold Procomp

Inservível

6936

 

1,00

16

01

Televisão 14” CCE

Inservível

3928

 

299,00

17

01

Rack para computador

Inservível

1220

 

255,00

18

01

Veículo leve, marca Fiat Uno Mille Fire, ano fabricação 2001, cor branca, placa GZE 7677

Inservível

2786

 

19.667,00

19

01

Veículo leve, modelo Doblo Ex, ano fabricação 2002, cor branca, placa HMM 8778

Inservível

2869

 

52.000,00

20

01

Microcomputador marca Diebold Procomp

Inservível

6933

 

1,00

TOTAL ...........................................................................................................

R$ 73.482,00