PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.088/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.428.878,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
31.90.11.00-10 301.1400-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (170) |
255.180,00 |
31.90.11.00-10 302.1500-2576 |
Manut. dos Serv. Administrativos (175) |
769.498,00 |
31.90.00-13.10 302.1500-2571 |
Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (186) |
120.000,00 |
31.90.13.00-10 302.1500-2576 |
Manut. dos Serv. Administrativos (188) |
130.000,00 |
31.90.13.00-10 302.1500-2577 |
Manutenção do Centro Geral de Reabilitação (189) |
176.000,00 |
33.90.36.00-10 301.1400-2567 |
Manut. das Unid. de Atenção Básica (247) |
600.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.00 |
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO |
|
33.50.43.00-12 361.2200-2582 |
Apoio a Entidades, Educacionais Públicas (331) |
238.200,00 |
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
44.90.30.00-12 365.2300-2589 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (390) |
117.000,00 |
08.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.05.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.36.00-08 306.4700-2550 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Segurança (522) |
3.000,00 |
10.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
|
10.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
|
33.90.39.00-20 605.6300-2500 |
Implantação, Manutenção, Reforma (634) |
20.000,00 |
TOTAL |
|
2.428.878,00
|
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 2.428.878,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
31.90.11.00-10 301.1400-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (171) |
2.050.678,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.00 |
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO |
|
31.90.05.00-12 364.2200-2583 |
Manut. do Polo da Univers. Aberta (325) |
500,00 |
31.90.11.00-12 364.2200-2583 |
Manut. do Polo da Univers. Aberta (326) |
9.900,00 |
31.91.13.00-12 364.2200-2583 |
Manut. do Polo da Univers. Aberta (328) |
8.700,00 |
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
31.90.05.00-12 361.2300-2592 |
Valoriz. dos Profis. do Ensino (344) |
2.700,00 |
31.90.11.00-12 361.2300-2592 |
Valoriz. dos Profis. do Ensino (345) |
68.000,00 |
31.90.13.00-12 361.2300.2592 |
Valoriz. dos Profis. do Ensino (346) |
1.000,00 |
31.91.13.00-12 361.2300-2592 |
Valoriz. dos Profis. do Ensino (347) |
74.000,00 |
33.90.30.00-12 361.2300-2600 |
Manutenção do Ensino Fundamental (350) |
117.000,00 |
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
31.90.05.00-12 365.2300-2595 |
Valoriz. dos Profis. da Educação (382) |
18.000,00 |
31.91.13.00-12 365.2300-2595 |
Valoriz. dos Profis. da Educação (385) |
28.400,00 |
33.90.36.00-12 365.2300-2589 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (388) |
21.700,00 |
33.90.39.00-12 365.2300-2589 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (389) |
5.300,00 |
08.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.05.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.30.00-08 122.4900-2554 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (511) |
800,00 |
33.90.39.00-08 306.4700-2550 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Segurança (528) |
2.200,00 |
10.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
|
10.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
|
33.90.30.00-20 601.6300-2497 |
Manut., Conserv. e Infraestrutura (619) |
20.000,00 |
TOTAL |
2.428.878,000 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de novembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA