PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.085/2014
INSTITUI PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG, RELATIVO AOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, QUE IMPLEMENTARÁ O CARREGAMENTO E MANUTENÇÃO DE BANCO DE DADOS DO SISTEMA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – SRPPS, COMPOSTO PELAS APLICAÇÕES SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DE GESTÃO DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – SIPREV/GESTÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando as diretrizes do Plano de Trabalho que estabelece compromissos da administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV e o Ministério da Previdência Social por intermédio de sua Secretaria de Política de Previdência Social e determinação legal contida no artigo 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, resolvem celebrar o seguinte termo:
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – MG, relativo aos Poderes Executivo e Legislativo, que implementará o carregamento e manutenção de Banco de Dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS, composto pelas aplicações Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social - SIPREV/Gestão, registrado no INPI em segunda fase, a partir das novas ações implementadas sob o numero 14194-2 Seção I - Nº 2257 de 08 de Abril de 2014; Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social - CNIS/RPPS a ser carregado por força do art. 3º da Lei nº 10.887/2004 e o INFORME/CNIS/RPPS que fornecerá a esta administração informações gerenciais decorrentes do tratamento dos dados deste RPPS e cruzamento destes com dados de outros sistemas, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 2º Fica obrigatória a utilização do SIPREV/Gestão como banco de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos do Município de Varginha/MG, podendo tal sistema ser utilizado simultaneamente com outros sistemas de gestão de pessoal.
Art. 3º O Programa será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:
I – integração de sistemas e bases de dados;
II – melhoria substancial da qualidade dos dados dos servidores públicos objetivando a efetivação de avaliação atuarial fundamentada em base cadastral atualizada, completa e consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão;
III – inclusão dos dados cadastrais, previdenciários, funcionais e financeiros no SIPREV/Gestão de forma progressiva;
IV – realização de censo previdenciário utilizando a aplicação SIPREV/Gestão;
V – validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o CNIS/RPPS;
VI – tratamento das informações retornadas em forma de relatórios gerenciais via INFORME/CNIS/RPPS;
VII - ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público.
Art. 4º Fica constituída a Comissão Especial constante do Anexo I deste Decreto para a implementação do Programa, ao qual competirá:
I - proceder à atualização, depuração e adequação dos dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros dos segurados do RPPS Municipal, possibilitando, inclusive, o cruzamento das bases de dados entre os demais entes federativos e daquelas administradas pelo Ministério da Previdência Social viabilizando a identificação de óbitos, de vínculos e de benefícios recebidos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, bem como o levantamento de todas as remunerações visando à observância dos limites remuneratórios previstos na legislação;
II – utilizar como banco de dados de nível local o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV/Gestão, promovendo a validação dos dados, inclusive para possibilitar a manutenção do banco de dados de nível nacional que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social – CNIS/RPPS, que em breve passará a ser de alimentação obrigatória pelos entes federativos em cumprimento à Lei nº 10.887/2004.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
EDSON CREPALDI RETORI
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO I
COMISSÃO ESPECIAL PREVISTA NO ART 4º DESTE DECRETO, PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS CADASTRAIS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
NOME |
CARGO |
FUNÇÃO NA COMISSÃO |
LOTAÇÃO |
Edson Crepaldi Retori |
Diretor Presidente do INPREV |
Presidente |
INPREV |
Margareth Aparecida de Souza Carvalho |
Oficial de Administração/Chefe do Serviço Administrativo |
Membro |
INPREV |
Paulo Alexandre Praxedes |
TNS/Contador/ Chefe do Serviço Financeiro |
Membro |
INPREV |
Leila Conceição Porto |
Oficial de Administração |
Membro |
INPREV |
Mirian Lêda Aguiar Olgado |
Secretária Municipal de Administração |
Membro |
PREFEITURA |
Terezinha Lelo Viana Clepf |
Chefe do Departamento de Recursos Humanos |
Membro |
PREFEITURA |
Thaisa Helena Silva Silveira |
Chefe do Serviço de Controle de Pessoal |
Membro |
PREFEITURA |
Luciano Cambraia Ferroni |
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação |
Membro |
PREFEITURA |
Wadson Silva Camargo |
Chefe do Serviço de Contabilidade |
Membro |
CÂMARA |
Mônica Reis de Almeida Cardoso |
Oficial de Administração |
Membro |
FUNDAÇÃO CULTURAL |
Maria Aparecida Tana Gonçalves |
Escriturário/ Apostilado |
Membro |
FHOMUV |
Berenice de Souza Gonçalves |
Oficial de Administração |
Membro |
GUARDA MUNICIPAL |
Andréa de Sousa Campos |
Oficial de Administração |
Membro |
SEMUL |