PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.075/2014
ESTABELECE TARIFA REMUNERATÓRIA A SER COBRADA PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – TÁXI, NO PERÍODO QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado com os artigos 2º e 53 da Lei Municipal nº 1.595, de 17 de dezembro de 1986,
D E C R E T A :
Art. 1º Em caráter excepcional fica permitido o uso de Bandeira “2” por 24 (vinte e quatro) horas, para cobrança de tarifas por toda e qualquer viagem ou corrida efetuada em veículos de aluguel – TÁXI, no período compreendido entre os dias 1º a 31 dezembro do corrente ano.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de novembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
EDSON GABRIEL PEREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS