PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.068/2014
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE SETOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no inciso II e VIII do artigo 67 e na alínea “f” do inciso I do artigo 89, ambos da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, diante da sua finalidade de planejar e executar a organização tributária e fiscal do Município, deve manter interação constante com o Setor de Execução Fiscal da Procuradoria-Geral do Município, de modo a aperfeiçoar os sistemas de arrecadação de impostos, seja administrativo ou judicialmente;
Considerando que a Administração em respeito ao princípio da economicidade cravado em nossa Carta Magna, deve promover ações de racionalização dos recursos públicos, inclusive de supressão de aluguéis com o remanejamento de Setores Administrativos;
Considerando que o funcionamento do Anexo Fiscal/Procuradoria Fiscal, Setor encarregado das execuções fiscais do Município, no mesmo prédio da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA irá dinamizar os serviços administrativos e privilegiar o atendimento de contribuintes em débito para com a Fazenda Municipal, facilitando o atendimento público.
D E C R E T A :
Art. 1º O “Setor de Execução Fiscal” da Procuradoria-Geral do Município, também conhecido como “Anexo Fiscal”, localizado à Rua Alberto Cabre, Vila Pinto, passa a funcionar no prédio do Centro Administrativo Municipal, sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50, Vila Paiva, especificamente no bloco predial onde se encontra instalada a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, em sala própria e acessível aos contribuintes.
Parágrafo único. Para efeito de identificação Administrativa, o Setor remanejado, com subordinação ao Procurador-Geral do Município, passa a ser identificado como “Procuradoria Fiscal”.
Art. 2º A Procuradoria Fiscal funcionará nas novas dependências das 07:30 às 11:00h e das 13:00 às 17:30h, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. Em face da jornada excepcional estabelecida em favor dos Procuradores Municipais, os Procuradores designados para atuação no Setor deverão desempenhar suas atividades laborais dentro do horário estabelecido neste artigo, observada a determinação do Senhor Procurador-Geral do Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOAQUIM MARIANO DA SILVA NETO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO