PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.061/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 203.550,98 (duzentos e três mil, quinhentos e cinquenta reais, noventa e oito centavos), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.00 |
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO |
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31.91.13.00-12 364.2200-2583 |
Manut. do Polo da Univers. Aberta (328) |
14.000,00 |
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
33.90.30.00-12 361.2300-2600 |
Manutenção do Ensino Fundamental (350) |
15.000,00 |
13.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.01 |
SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS |
|
33.90.39.00-23 122.6400-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (702) |
132.850,00 |
44.90.51.00-23 695.6400-1179 |
Construção, Reforma e Ampliação (714) |
41.700,98 |
TOTAL |
|
203.550,98 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 203.550,98 (duzentos e três mil, quinhentos e cinquenta reais, noventa e oito centavos), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
33.90.39.00-12 361.2300-2585 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (358) |
20.549,37 |
08.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
33.50.41.00-08 244.4600-2549 |
Co-financ. com Entidades Sociais (418) |
25.000,00 |
33.90.30.00-08 244.4500-2545 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (429) |
4.900,00 |
33.90.30.00-08 244.4600-2548 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (432) |
4.900,00 |
33.90.39.00-08 244.4300-2542 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (452) |
3.900,00 |
08.03.00 |
FUNDO HABITACIONAL |
|
33.90.30.00-16 122.4400-2551 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Habitação (482) |
4.950,98 |
33.90.36.00-16 122.5400-2544 |
Manut. dos Serv. Admini. da Gestão (484) |
3.900,00 |
08.05.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.30.00-08 122.4900-2554 |
Manut. dos Serv. Admin. da Gestão (511) |
5.000,00 |
33.90.30.00-08 122.4900-2555 |
Manutenção dos Serviços Administrativos do Conselho (512) |
5.000,00 |
10.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
|
10.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
|
33.70.41.00-20 606.6300-2498 |
Apoio a Ent. Públicas e Privadas (617) |
13.450,63 |
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
|
14.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTES E LAZER |
|
33.90.30.00-27 812.3100-2484 |
Manut. dos Serv. Administrativos (739) |
15.000,00 |
14.01.01 |
SERVIÇO DE ESPORTES |
|
33.90.30.00-27 812.3100-2483 |
Manutenção dos Espaços e Áreas (750) |
10.000,00 |
33.90.39.00-27 812.3100-2483 |
Manutenção dos Espaços e Áreas (755) |
87.000,00 |
TOTAL |
203.550,98 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de novembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA