PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.060/2014
ESTABELECE TARIFAS REMUNERATÓRIAS A SEREM COBRADAS PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – TÁXI.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 2º e 53 da Lei Municipal nº 1.595 de 17 de dezembro de 1986;
D E C R E T A :
Art. 1º As tarifas regulares e remuneratórias de serviço de Transporte de passageiros (corridas) em veículos de aluguel – Táxi, dentro do perímetro urbano do Município, passam a ser cobradas dos usuários nos valores que se seguem:
Bandeirada R$ 5,88 (mantida sem alteração)
Bandeira I R$ 4,42
Bandeira II R$ 5,08
Hora Parada R$ 24,64
Art. 2º A tarifa a ser cobrada do usuário pela viagem ou corrida efetuada, será aquela correspondente à Unidade Taximétrica (UT), registrada no Taxímetro, no término do serviço.
Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o "caput" deste artigo, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito elaborará a respectiva tabela de valores que deverá ser obrigatoriamente afixada no interior do veículo, em local visível para conferência do usuário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de novembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
EDSON GABRIEL PEREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS