Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2014 DECRETO Nº 7.057/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

DECRETO Nº 7.057/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

DECRETO Nº 7.057/2014

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.087.273,77 (um milhão, oitenta e sete mil, duzentos e setenta e três reais, setenta e sete centavos), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.14.00-10

302.1500-2574

 

Manut. de Trat. Fora do Domicílio (214)

 

40.000,00

 

 

 

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.30.00-12

361.2300-2585

Conservação e Mantenção das Unidades Educacionais (349)

 

90.933,22

33.90.30.00-12

361.2300-2600

 

Manutenção do Ensino Fundamental (350)

 

567.340,55

44.90.52.00-12

361.2300-2600

 

Manutenção do Ensino Fundamental (373)

 

177.000,00

07.01.03

MERENDA ESCOLAR

 

33.90.30.00-12

306.2100-2581

 

Admin. e Fornecimento de Merenda (958)

 

212.000,00

 

TOTAL

 

1.087.273,77

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 1.087.273,77 (um milhão, oitenta e sete mil, duzentos e setenta e três reais, setenta e sete centavos), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.30.00-10

302.1500-2577

Manutenção do Centro Geral de Reabilitação (228)

 

3.000,00

33.90.30.00-10

305.1250.2559

Ações Estruturantes da Vigilância Epidemiológica (234)

 

4.000,00

33.90.36.00-10

303.1300-2561

 

Manutenção da Farmácia Popular (256)

 

4.500,00

33.90.36.00-10

305.1250-2559

Ações Estruturantes da Vigilância Epidemiológica (258)

 

9.000,00

44.90.51.00-10

301.1400-1190

Construção, Reforma e Ampliação de Unidades (1014)

 

12.000,00

44.90.51.00-10

302.1500-1191

Construção, Reforma e Ampliação de Unidades (303)

 

2.500,00

44.90.51.00-10

302.1500-1193

 

Construção, Reforma e Ampliação (305)

 

1.000,00

44.90.51.00-10

303.1300-1189

 

Construção da Farmácia de Minas (307)

 

1.000,00

44.90.52.00-10

122.1090-2578

 

Integ. em Rede entre as Unidades (309)

 

1.000,00

44.90.52.00-10

303.1300-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (318)

 

1.000,00

44.90.52.00-10

303.1300-2560

 

Manutenção da Farmácia de Minas (319)

 

1.000,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.39.00-12

361.2300-2585

Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (358)

 

380.000,00

44.90.52.00-12

361.2300-2585

Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (372)

 

160.188,77

 

07.01.03

MERENDA ESCOLAR

 

33.90.39.00-12

306.2100-2581

 

Admin. e Fornecimento de Merenda (380)

 

212.000,00

 

07.01.08

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

44.90.51.00-12

365.2300-1196

 

Construção, Reforma e Ampliação (391)

 

250.745,00

44.90.52.00-12

365.2300-2589

Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (393)

 

44.340,00

 

TOTAL

1.087.273,77

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de outubro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA