PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.057/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.087.273,77 (um milhão, oitenta e sete mil, duzentos e setenta e três reais, setenta e sete centavos), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.14.00-10 302.1500-2574 |
Manut. de Trat. Fora do Domicílio (214) |
40.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
33.90.30.00-12 361.2300-2585 |
Conservação e Mantenção das Unidades Educacionais (349) |
90.933,22 |
33.90.30.00-12 361.2300-2600 |
Manutenção do Ensino Fundamental (350) |
567.340,55 |
44.90.52.00-12 361.2300-2600 |
Manutenção do Ensino Fundamental (373) |
177.000,00 |
07.01.03 |
MERENDA ESCOLAR |
|
33.90.30.00-12 306.2100-2581 |
Admin. e Fornecimento de Merenda (958) |
212.000,00 |
TOTAL |
|
1.087.273,77 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 1.087.273,77 (um milhão, oitenta e sete mil, duzentos e setenta e três reais, setenta e sete centavos), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.30.00-10 302.1500-2577 |
Manutenção do Centro Geral de Reabilitação (228) |
3.000,00 |
33.90.30.00-10 305.1250.2559 |
Ações Estruturantes da Vigilância Epidemiológica (234) |
4.000,00 |
33.90.36.00-10 303.1300-2561 |
Manutenção da Farmácia Popular (256) |
4.500,00 |
33.90.36.00-10 305.1250-2559 |
Ações Estruturantes da Vigilância Epidemiológica (258) |
9.000,00 |
44.90.51.00-10 301.1400-1190 |
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades (1014) |
12.000,00 |
44.90.51.00-10 302.1500-1191 |
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades (303) |
2.500,00 |
44.90.51.00-10 302.1500-1193 |
Construção, Reforma e Ampliação (305) |
1.000,00 |
44.90.51.00-10 303.1300-1189 |
Construção da Farmácia de Minas (307) |
1.000,00 |
44.90.52.00-10 122.1090-2578 |
Integ. em Rede entre as Unidades (309) |
1.000,00 |
44.90.52.00-10 303.1300-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (318) |
1.000,00 |
44.90.52.00-10 303.1300-2560 |
Manutenção da Farmácia de Minas (319) |
1.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
33.90.39.00-12 361.2300-2585 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (358) |
380.000,00 |
44.90.52.00-12 361.2300-2585 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (372) |
160.188,77 |
07.01.03 |
MERENDA ESCOLAR |
|
33.90.39.00-12 306.2100-2581 |
Admin. e Fornecimento de Merenda (380) |
212.000,00 |
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
44.90.51.00-12 365.2300-1196 |
Construção, Reforma e Ampliação (391) |
250.745,00 |
44.90.52.00-12 365.2300-2589 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (393) |
44.340,00 |
TOTAL |
1.087.273,77 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de outubro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA