Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2014 DECRETO Nº 7.055/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

DECRETO Nº 7.055/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 7.055/2014

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 474.519,81 (quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e dezenove reais, oitenta e um centavos), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.36.00-10

122.1090-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (243)

 

1,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

44.90.30.00-12

361.2300-2600

 

Manutenção do Ensino Fundamental (369)

 

474.518,81

 

TOTAL

 

474.519,81

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 474.519,81 (quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e dezenove reais, oitenta e um centavos), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.36.00-10

302.1500-2577

Manutenção do Centro Geral de Reabilitação (252)

 

1,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.01

FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST.

 

31.90.11.00-12

365.2300-2595

 

Valoriz. dos Profis. da Educação (339)

 

280.000,00

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.31.00-12

361.2300-2600

 

Manutenção do Ensino Fundamental (352)

 

19.000,00

44.90.30.00-12

361.2300-2585

Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (368)

 

17.000,00

44.90.52.00-12

361.2300-2585

Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (372)

 

114.547,83

 

07.01.08

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

33.90.30.00-12

365.2300-2589

Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (387)

 

27.047,98

44.90.52.00-12

365.2300-2589

Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (393)

 

16.923,00

 

TOTAL

474.519,81

 

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de novembro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA