Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2014 DECRETO Nº 7.049/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 7.049/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 7.049/2014

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.461.350,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta reais), a saber:

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

31.90.11.00-04

122.7500-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (78)

 

470.000,00

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

31.90.11.00-04

122.7300-2506

 

Manut. dos Serv. Administrativos (142)

 

340.000,00

 

 

 

 

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.05.00-10

303.1300-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (166)

 

650,00

 

08.00.00

SEC. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL

 

08.02.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

31.90.05.00-08

244.4500-2545

 

Manut. dos Serv. Admin. de Proteção (396)

 

350,00

31.90.11.00-08

244.4200-2540

 

Manut. dos Serv. Admin. de Gestão (398)

 

30.000,00

 

08.03.00

FUNDO HABITACIONAL

 

31.90.05.00-16

122.5400.2544

 

Manut. dos Serv. Admin. da Gestão (478)

 

350,00

 

09.00.00

SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

09.01.00

COORD E SUP. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

31.90.11.00-15

122.5300-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (549)

 

620.000,00

 

TOTAL

 

1.461.350,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 1.461.350,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta reais), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

31.90.05.00-04

122.7700-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (1)

 

611,39

 

02.01.01

CHEFIA DE GABINETE

 

31.90.05.00-04

122.7700-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (13)

 

222,77

31.90.11.00-04

122.7700-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (14)

 

19.308,25

31.90.13.00-04

122.7700-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (15)

 

674,19

31.91.13.00-04

122.7700-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (16)

 

1.173,95

 

03.00.00

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

03.01.01

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO

 

31.90.05.00-04

121.7100-2491

Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento (39)

 

551,34

31.90.11.00-04

121.7100-2491

Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento (40)

 

5.538,72

31.90.13.00-04

121.7100-2491

Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento (41)

 

1.572,63

 

03.01.03

DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO

 

31.90.05.00-04

122.7100-2490

Manutenção dos Serviços de Geoprocessamento (68)

 

678,96

31.90.13.00-04

122.7100-2490

Manutenção dos Serviços de Geoprocessamento (70)

 

1.000,00

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

31.90.05.00-04

122.7500-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (77)

 

2.991,85

 

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

31.90.05.00-04

122.7300-2506

 

Manut. dos Serv. Administrativos (141)

 

378,47

31.91.13.00-04

122.7300-2506

 

Manut. dos Serv. Administrativos (144)

 

1.431,95

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.05.00-10

122.1090-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (159)

 

35.151,30

31.90.05.00-10

301.1400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (160)

 

11.496,65

31.90.05.00-10

302.1500-2571

Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (161)

 

4.902,10

31.90.05.00-10

302.1500-2574

Manutenção de Tratamento Fora Domicílio (162)

 

1.306,71

31.90.05.00-10

302.1500-2577

Manutenção do Centro Geral de Reabilitação (164)

 

868,44

31.90.05.00-10

302.1500-2599

Manutenção dos Centros de Atenção Psicológica (165)

 

71,78

31.90.05.00-10

304.1200-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (167)

 

1.815,96

31.90.05.00-10

305.1250-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (168)

 

786,82

31.90.11.00-10

301.1400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (170)

 

887.355,60

31.90.11.00-10

302.1500-2571

Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (172)

 

481.460,17

 

TOTAL

1.461.350,00

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de outubro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA