PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.049/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.461.350,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta reais), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
31.90.11.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (78) |
470.000,00 |
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
05.01.00 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
31.90.11.00-04 122.7300-2506 |
Manut. dos Serv. Administrativos (142) |
340.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
31.90.05.00-10 303.1300-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (166) |
650,00 |
08.00.00 |
SEC. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
31.90.05.00-08 244.4500-2545 |
Manut. dos Serv. Admin. de Proteção (396) |
350,00 |
31.90.11.00-08 244.4200-2540 |
Manut. dos Serv. Admin. de Gestão (398) |
30.000,00 |
08.03.00 |
FUNDO HABITACIONAL |
|
31.90.05.00-16 122.5400.2544 |
Manut. dos Serv. Admin. da Gestão (478) |
350,00 |
09.00.00 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
09.01.00 |
COORD E SUP. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
31.90.11.00-15 122.5300-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (549) |
620.000,00 |
TOTAL |
|
1.461.350,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 1.461.350,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta reais), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.00 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
|
31.90.05.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (1) |
611,39 |
02.01.01 |
CHEFIA DE GABINETE |
|
31.90.05.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (13) |
222,77 |
31.90.11.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (14) |
19.308,25 |
31.90.13.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (15) |
674,19 |
31.91.13.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (16) |
1.173,95 |
03.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
03.01.01 |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
31.90.05.00-04 121.7100-2491 |
Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento (39) |
551,34 |
31.90.11.00-04 121.7100-2491 |
Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento (40) |
5.538,72 |
31.90.13.00-04 121.7100-2491 |
Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento (41) |
1.572,63 |
03.01.03 |
DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO |
|
31.90.05.00-04 122.7100-2490 |
Manutenção dos Serviços de Geoprocessamento (68) |
678,96 |
31.90.13.00-04 122.7100-2490 |
Manutenção dos Serviços de Geoprocessamento (70) |
1.000,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
31.90.05.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (77) |
2.991,85 |
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
05.01.00 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
31.90.05.00-04 122.7300-2506 |
Manut. dos Serv. Administrativos (141) |
378,47 |
31.91.13.00-04 122.7300-2506 |
Manut. dos Serv. Administrativos (144) |
1.431,95 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
31.90.05.00-10 122.1090-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (159) |
35.151,30 |
31.90.05.00-10 301.1400-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (160) |
11.496,65 |
31.90.05.00-10 302.1500-2571 |
Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (161) |
4.902,10 |
31.90.05.00-10 302.1500-2574 |
Manutenção de Tratamento Fora Domicílio (162) |
1.306,71 |
31.90.05.00-10 302.1500-2577 |
Manutenção do Centro Geral de Reabilitação (164) |
868,44 |
31.90.05.00-10 302.1500-2599 |
Manutenção dos Centros de Atenção Psicológica (165) |
71,78 |
31.90.05.00-10 304.1200-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (167) |
1.815,96 |
31.90.05.00-10 305.1250-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (168) |
786,82 |
31.90.11.00-10 301.1400-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (170) |
887.355,60 |
31.90.11.00-10 302.1500-2571 |
Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (172) |
481.460,17 |
TOTAL |
1.461.350,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de outubro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA