PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.045/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 4.565.068,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, sessenta e oito reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.39.00-10 122.1090.2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (259) |
52.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.01 |
FUNDO DE MAN. ENS. BÁS. E VAL. MAGIS |
|
31.90.11.00-12 361.2300-2591 |
Valorização dos Profissionais do Magistério (337) |
2.503.068,00 |
31.90.11.00-12 361.2300-2592 |
Valorização dos Profissionais do Ensino (338) |
367.000,00 |
31.90.11.00-12 365.2300-2595 |
Valorização dos Profissionais da Educação (339) |
563.000,00 |
31.90.13.00-12 361.2300-2591 |
Valorização dos Profissionais do Magistério (341) |
400.000,00 |
31.91.13.00-12 361.2300-2591 |
Valorização dos Profissionais do Magistério (343) |
680.000,00 |
TOTAL |
|
4.565.068,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 4.565.068,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, sessenta e oito reais), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
31.90.11.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (78) |
996.184,03 |
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
05.01.00 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
31.90.11.00-04 122.7300-2506 |
Manut. dos Serv. Administrativos (142) |
767.393,97 |
46.91.71.00-28 843.9100-2508 |
Amort. da Dívida Pública Municipal (158) |
52.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
31.90.94.00-10 122.1090.2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (1069) |
462.924,70 |
31.90.11.00-10 305.1250-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (181) |
294.642,15 |
31.90.13.00-10 304.1200.2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (192) |
189,79 |
31.91.13.00-10 301.1400-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (195) |
138.761,85 |
31.91.13.00-10 302.1500-2599 |
Manutenção dos Centros de Atenção Psicológica (201) |
6.782,62 |
08.00.00 |
SEC. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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31.90.11.00-08 244.4500-2545 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (400) |
108.110,53 |
09.00.00 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.00 |
COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANO |
|
31.90.11.00-15 122.5300-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (549) |
1.592.284,12 |
13.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.01 |
SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS |
|
31.90.11.00-23 122.6400-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (684) |
145.794,24 |
TOTAL |
4.565.068,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de outubro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA