PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.041/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 425.451,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.01 |
CHEFIA DE GABINETE |
|
33.90.39.00-04 131.7700-2436 |
Serv. de Public. e Transparência (28) |
5.000,00 |
44.90.30.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (32) |
500,00 |
03.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
03.01.01 |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
44.90.30.00-04 121.7100-2491 |
Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento (63) |
210,00 |
03.01.03 |
DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO |
|
44.90.30.00-04 122.7100-2490 |
Manut. dos Serv. do Geoproces. (75) |
210,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.08.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (89) |
1.000,00 |
33.90.39.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (113) |
150.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.39.00-10 122.1090-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (259) |
1.500,00 |
33.90.39.00-10 301.1400-2567 |
Manutenção das Unidades de Atenção Básica (856) |
50.000,00 |
33.90.39.00-10 302.1500-2570 |
Manutenção da Oferta de Consultas (267) |
193.000,00 |
20.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
20.01.00 |
COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE |
|
33.90.39.00-18 541.6200-2495 |
Manut. e Conservação dos Parques (789) |
24.031,00 |
TOTAL |
|
425.451,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 425.451,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), a saber:
03.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
03.01.01 |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
33.90.39.00-04 121.7100-2491 |
Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento (53) |
420,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.30.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (95) |
1.000,00 |
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
05.01.00 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
46.91.71.00-28 843.9100-2508 |
Amort. da Dívida Pública Municipal (158) |
394.500,00 |
08.00.00 |
SEC. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
33.50.41.00-08 244.4500-2546 |
Co-financ. com Entidades Sociais (415) |
24.031,00 |
08.03.00 |
FUNDO HABITACIONAL |
|
33.90.30.00-16 122.4400-2551 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Habitação (482) |
5.500,00 |
TOTAL |
425.451,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de outubro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA